A partir do que dispõe o Código Civil, julgue o item.Para os...

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Q2219074 Direito Civil

A partir do que dispõe o Código Civil, julgue o item.


Para os menores de dezoito anos de idade, cessará a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, que lhe garanta economia própria.


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A questão exige conhecimento da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue:

Para os menores de dezoito anos de idade, cessará a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, que lhe garanta economia própria.

Analisando a sentença, percebe-se que é capciosa e falsa.
Explico:

De fato, cessa a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, que lhe garanta economia própria, desde que o menor tenha 16 anos completos. E é aí que se encontra o erro do item: da maneira que foi exposto, qualquer menor de 18 anos, seja com 3, 4, 5, 6, (...) 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,17 anos, pode ter cessada sua incapacidade, o que não é verdade.

Conforme preceitua o art. 5º, parágrafo único, V, CC, somente os maiores de 16 anos podem ser sua incapacidade cessada: 
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


Portanto, item incorreto.


Gabarito: Errado.

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Comentários

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Errado

Art. 5º, p. ú., CC. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Bons estudos!

Menores de 18 anos de idade, porém com 16 anos COMPLETOS.

Tem uma questão dessa do CESPE em que foi considerado como correto. Incompleto, mas não errado. Aqui o incompleto, dessa vez, foi considerado errado.

Mas persistência e prática que a gente vai se adaptando.

A questão necessita de interpretação. Há um forte apego à letra da lei.

A incapacidade pode cessar quando o menor tem emprego ou estabelecimento civil ou comercial que lhe garanta o sustento. Mas isso não vale para qualquer menor de 18 anos. A regra é para os Relativamente Capazes (maior de 16 e menor de 18 anos).

A pegadinha da questão está justamente em abranger esta possibilidade a todos os menores de 18 anos, que, inclusive, abrange os menores de 16 anos. Por isso está errada.

Lembremos: não existe qualquer possibilidade de emancipação para quem ainda não completou 16 anos.

https://www.twitch.tv/direitodescomplicado

Entre 16 anos completos e 18 anos incompletos.

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