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Q827970 Direito Civil
Quanto aos elementos acidentais do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre os elementos acidentais do negócio jurídico. O tema central aqui é a compreensão dos elementos que podem ser adicionados a um negócio jurídico para modificar seus efeitos, como condição, termo e encargo.

Elementos acidentais do negócio jurídico são aqueles que não são essenciais para a formação do negócio, mas podem ser inseridos pelas partes para modificar os efeitos do negócio jurídico. Os principais elementos acidentais são a condição, o termo, e o encargo.

A alternativa B está correta. Ela menciona a condição puramente potestativa, que é uma condição que depende exclusivamente da vontade de uma das partes. De acordo com o Código Civil, essa condição é considerada inválida quando se subordina ao puro arbítrio de uma das partes, pois não oferece segurança jurídica.

Vamos agora analisar cada alternativa:

A - A afirmação está incorreta. A condição causal refere-se a eventos externos e independentes da vontade das partes, mas a descrição dada não é precisa para classificar como "causal" em relação a "fatos jurídicos lato sensu".

C - A condição suspensiva é um elemento que suspende o efeito do negócio jurídico até que um evento futuro e incerto ocorra. No entanto, enquanto não se verificar, ela impede a eficácia plena do negócio, mas não "traz qualquer consequência" não é correto, pois ela impede efeitos até sua ocorrência.

D - O termo não se relaciona com ônus ou liberalidade; ele define um momento futuro certo em que o negócio jurídico terá início ou término. O encargo é que pode estar relacionado a uma liberalidade, impondo uma condição para a mesma.

E - Está incorreta, pois o termo inicial não "interrompe" o exercício do direito, mas sim suspende seu início. A redação do artigo 131 do Código Civil refere-se à suspensão da aquisição do direito até que o termo inicial se verifique, mas não utiliza a palavra "interrompe".

Como dica, para evitar pegadinhas, sempre que encontrar termos específicos como "puro arbítrio" ou "interrompe", desconfie da precisão desses termos e busque lembrar do conceito exato ou verificar no Código Civil.

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GABARITO: B

 

 

a) A condição, elemento acidental do negócio jurídico, pode ser classificada, quanto à origem, como causal, quando oriunda de fatos jurídicos lato sensu, ou seja, em eventos naturais

Errado. Causais: São aquelas que dependem do fortuito, do acaso, fato alheio à vontade das partes. Exemplo: Dar-te-ei R$ 1.000,00 se chover amanhã.

 

 

b) A condição puramente potestativa é aquela que depende do elemento volitivo, da vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes. 

Certo. Puramente Potestativas: São ilícitas, pois dependem exclusivamente do puro arbítrio de uma das partes. Exemplo: O banco cobrar juros ao seu próprio critério, e não por tabela.

 

 

c) A condição suspensiva é aquela que, enquanto não se verificar, não traz qualquer consequência para o negócio jurídico. 

Errado. A condição suspensiva impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto, mas enquanto não se verificar, temos consequência sim: 

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

 

 

d) O termo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Errado. Essa é uma definição de encargo.

Encargo ou Modo, consiste em um ônus oriundo de um negócio jurídico gratuito, ou seja, uma determinação que, imposta pelo autor de uma liberdade, a este adere, restrigindo-a.

Exemplo: Doações feitas ao município, em geral com a obrigação de construir um hospital, escola, creche ou algum outro melhoramento público; Testamentos, em que se deixa a herança a alguém, com a obrigação de cuidar de determinada pessoa ou de animais de estimação

 

 

e) De acordo com o artigo 131 do Código Civil em vigor, o termo inicial interrompe o exercício e suspende a aquisição do direito. Errado. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

a) condições simplesmente ou meramente potestativas: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex.: alguém instituiu uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar em um espetáculo). 

b) condições puramente potestativas: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do CC, parte final). São ilícitas, segundo esse mesmo dispositivo. Ex.: dou-lhe um veículo, se eu quiser

A) A condição é elemento acidental que, derivando da vontade das partes, faz o negócio depender de evento futuro e incerto - ART. 121 do CC, Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.  Não há que se falar em origem causal oriunda de fatos jurídicos lato sensu, ou seja, em eventos naturais.

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