A invalidade do negócio jurídico abrange a inexistência (se...

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Q827971 Direito Civil
A invalidade do negócio jurídico abrange a inexistência (segundo alguns doutrinadores), a nulidade absoluta e a nulidade relativa. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
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GABARITO: A

 

 

A nulidade é a consequência prevista em lei (correto art. 166 e 167), nas hipóteses em que não estão preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do ato negocial (correto art. 166, V).

 

 

b) Como exemplo de nulidade expressa ou textual há a previsão do artigo 426 do Código Civil vigente, pelo qual não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Errada pq não é exemplo de nulidade expressa, seria mais uma prática proibida, e por consequência, nula: 

 

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

 

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

 

 

c) O negócio anulável não pode, em regra, ser confirmado pelas partes. Errado, a regra é que pode:

Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro

 

 

d) Segundo o Código Civil em vigor, a anulabilidade tem efeito antes de julgada por sentença, pronunciando-se de ofício. Errado, é o contrário:

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

 

 

e) Anulado o ato por falta de autorização de terceiro, não será validado, ainda que tal autorização se dê posteriormente. Errado, o terceiro pode autorizar depois de realizado o ato:

Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

 

 

 

 

|PLANO DE EFICÁCIA

|- Condição;

|- Termo;

|- Consequências do inadimplemento negocial

                                        |

|PLANO DE VALIDADE

|- Agente capaz;

|Vontade livre;

|- Objeto lícito, possível,

|determinado ou determinável;

|Forma prescrita ou não defesa em lei.

                                                            |

                       |PLANO DE EXISTÊNCIA

                       |- Agente;

                       |- Vontade;

                       |- Objeto;

                       |- Forma.

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