A invalidade do negócio jurídico abrange a inexistência (se...
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A questão aborda a invalidade do negócio jurídico, que é um tema da Parte Geral do Direito Civil. A invalidade pode ser dividida em inexistência, nulidade absoluta e nulidade relativa, conforme a doutrina.
Vamos analisar as alternativas para identificar a correta:
A - A nulidade é a consequência prevista em lei, nas hipóteses em que não estão preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do ato negocial.
Esta alternativa está correta. A nulidade se refere à situação em que um negócio jurídico não atende aos requisitos legais essenciais, como forma, objeto e agente capaz. De acordo com o Código Civil, negócios nulos são aqueles que violam a lei ou não cumprem requisitos formais essenciais. Um exemplo prático é um contrato assinado por uma pessoa absolutamente incapaz sem a presença de seu representante legal.
Agora, vamos justificar porque as outras alternativas estão incorretas:
B - Como exemplo de nulidade expressa ou textual há a previsão do artigo 426 do Código Civil vigente, pelo qual não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Embora o artigo 426 realmente trate da impossibilidade de contratar sobre herança de pessoa viva, essa situação está relacionada à ilícitude do objeto e não à nulidade em sentido estrito. Assim, a alternativa está incorreta no contexto proposto pela questão.
C - O negócio anulável não pode, em regra, ser confirmado pelas partes.
Esta afirmação está incorreta. Negócios anuláveis podem, sim, ser confirmados pelas partes, desde que sejam sanados os vícios que o tornaram anulável. Por exemplo, um contrato assinado por um menor pode ser confirmado após ele atingir a maioridade.
D - Segundo o Código Civil em vigor, a anulabilidade tem efeito antes de julgada por sentença, pronunciando-se de ofício.
Errado. A anulabilidade exige que seja alegada por uma das partes, não sendo pronunciada de ofício pelo juiz. A sentença é necessária para que a anulabilidade produza efeitos.
E - Anulado o ato por falta de autorização de terceiro, não será validado, ainda que tal autorização se dê posteriormente.
Incorreta. Neste caso, se a autorização for dada posteriormente, o ato pode ser validado, sanando o vício. A ratificação posterior é uma forma de sanar o ato anulável.
Por fim, é importante destacar que, ao lidar com questões de concursos, é essencial prestar atenção aos detalhes e palavras-chave que podem mudar o sentido de uma alternativa. Em caso de dúvida, analise os conceitos e veja se encaixam na legislação vigente.
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GABARITO: A
A nulidade é a consequência prevista em lei (correto art. 166 e 167), nas hipóteses em que não estão preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do ato negocial (correto art. 166, V).
b) Como exemplo de nulidade expressa ou textual há a previsão do artigo 426 do Código Civil vigente, pelo qual não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Errada pq não é exemplo de nulidade expressa, seria mais uma prática proibida, e por consequência, nula:
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
c) O negócio anulável não pode, em regra, ser confirmado pelas partes. Errado, a regra é que pode:
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
d) Segundo o Código Civil em vigor, a anulabilidade tem efeito antes de julgada por sentença, pronunciando-se de ofício. Errado, é o contrário:
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
e) Anulado o ato por falta de autorização de terceiro, não será validado, ainda que tal autorização se dê posteriormente. Errado, o terceiro pode autorizar depois de realizado o ato:
Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
|PLANO DE EFICÁCIA
|- Condição;
|- Termo;
|- Consequências do inadimplemento negocial
|
|PLANO DE VALIDADE
|- Agente capaz;
|- Vontade livre;
|- Objeto lícito, possível,
|determinado ou determinável;
|- Forma prescrita ou não defesa em lei.
|
|PLANO DE EXISTÊNCIA
|- Agente;
|- Vontade;
|- Objeto;
|- Forma.
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