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Q2219079 Direito Administrativo

Em relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item.


Quando a extinção do contrato decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos e terá direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e ao pagamento do custo da desmobilização.


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A proposição em análise abordou o tema da extinção do contrato administrativo, por culpa exclusiva da própria Administração, demandando conhecimentos acerca das consequências daí derivadas.

No ponto, aplica-se o disposto no art. 138, §2º, I a III, da Lei 14.133/2021, que ora transcrevo:

"Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

I - devolução da garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III - pagamento do custo da desmobilização."

Como daí se extrai, a proposição da Banca exibe, perfeitamente, o conteúdo da norma de regência da matéria, com as consequências advindas da extinção do contrato administrativo por culpa da Administração, razão pela qual não há incorreções a serem apontadas.


Gabarito do professor: CERTO

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ART. 138 - § 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

I - devolução da garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III - pagamento do custo da desmobilização.

§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

I - devolução da garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III - pagamento do custo da desmobilização.

O art. 138, § 2º, trata das hipóteses em que o contratado não teve culpa da extinção. Por isso, terá direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, e à devolução da garantia, pagamentos devidos e pagamento da desmobilização.

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