Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.A con...
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A confederação sindical ou a entidade de classe de
âmbito nacional, a mesa de assembleia legislativa e o
partido político com representação no Congresso
Nacional podem propor ação direta de
inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade.
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A questão versa sobre os legitimados para a propositura de ADI e ADC. De acordo com o art. 103 da CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Importante destacar que são:
· Legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional.
· Legitimados Especiais (precisam demonstrar a pertinência temática): Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito Nacional.
De fato, a confederação sindical ou a entidade de classe de âmbito nacional, a mesa de assembleia legislativa e o partido político com representação no Congresso Nacional podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
GABARITO: CERTO.
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CF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Uma dica para lembrar:
3 M - 3 P - 3 C
3 - mesas:
II - Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
3 - Pessoas:
I - o Presidente da República;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
3 "conselhos" e/ou Congresso
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
CERTO
3 mesas (Senado, Câmara e Assembleia);
3 pessoas (Presidente, Governador e PGR)
3 órgãos (partido político, confederação sindical ou entidade de classe e conselho federal da OAB).
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- o Presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o Procurador-Geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- o partido político com representação no Congresso Nacional;
- a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A assembleia legislativa, o governador e a confederação sindical ou entidade de classe, precisam de pertinencia temática para propor ADI/ADC/ADPF.
"Bizu" é contar pela qtde de letras:
- AdC (“C” - uma só): lei federal;
⠀⠀⠀⠀⠀↳ quando há controvérsia judicial entre juízes e os tribunais.
- AdIN (“IN” - duas): federal e estadual;
⠀⠀⠀⠀⠀↳ ADO tem por objeto as normas de efic. limitada; erga omnes, ex tunc e ef. vinculante.
- AdDPF (“DPF” - três): federal, estadual e municipal.
⠀⠀⠀⠀⠀↳ ação subsidiária/caráter residual, ou seja, quando ñ couber ADI/O ou ADC; erga omnes, ex nunc e ef. vinculante.
⠀
Legitimados p/ ADC e ADIn -
⠀↳ 3 pessoas:
- Presidente da República;
- Governador de Estado/DF*;
- Procurador-Geral da República.
⠀↳ 3 mesas:
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câm. dos Deputados;
- Mesa de Assembleia Legislativa* ou da Câm. Legislativa do DF.
⠀↳ 3 entidades:
- CF/OAB;
- Part. Político com representação no Congresso** (necessita de adv);
- Confed. Sindical ou Entidade de Classe no âmbito nacional** (necessita de adv).
⠀
* p/ que esses 3 (Gov, Mesa da Assembleia e Confed. Sindical/Entidade de Classe entrem com a declaração de inconstitucionalidade, é necessário que haja pertinência temática, ou seja, legítimo interesse!
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