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Q2219080 Direito Constitucional

Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A confederação sindical ou a entidade de classe de âmbito nacional, a mesa de assembleia legislativa e o partido político com representação no Congresso Nacional podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

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A questão versa sobre os legitimados para a propositura de ADI e ADC. De acordo com o art. 103 da CF/88:


Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Importante destacar que são:

·       Legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional.

·       Legitimados Especiais (precisam demonstrar a pertinência temática): Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito Nacional.


De fato, a confederação sindical ou a entidade de classe de âmbito nacional, a mesa de assembleia legislativa e o partido político com representação no Congresso Nacional podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade


GABARITO: CERTO.

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CF

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Uma dica para lembrar:

3 M - 3 P - 3 C

3 - mesas:

II - Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

3 - Pessoas:

I - o Presidente da República;

 V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

3 "conselhos" e/ou Congresso

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

CERTO

3 mesas (Senado, Câmara e Assembleia); 

3 pessoas (Presidente, Governador e PGR)

3 órgãos (partido político, confederação sindical ou entidade de classe e conselho federal da OAB).

--------------------------------------------------------------------------

  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Câmara dos Deputados;
  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • partido político com representação no Congresso Nacional;
  • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A assembleia legislativa, o governador e a confederação sindical ou entidade de classe, precisam de pertinencia temática para propor ADI/ADC/ADPF.

"Bizu" é contar pela qtde de letras:

  • AdC (“C” - uma só): lei federal;

⠀⠀⠀⠀⠀↳ quando há controvérsia judicial entre juízes e os tribunais.

  • AdIN (“IN” - duas): federal e estadual;

⠀⠀⠀⠀⠀↳ ADO tem por objeto as normas de efic. limitada; erga omnes, ex tunc e ef. vinculante.

  • AdDPF (“DPF” - três): federal, estadual e municipal.

⠀⠀⠀⠀⠀↳ ação subsidiária/caráter residual, ou seja, quando ñ couber ADI/O ou ADC; erga omnes, ex nunc e ef. vinculante.

Legitimados p/ ADC e ADIn -

↳ 3 pessoas:

  • Presidente da República;
  • Governador de Estado/DF*;
  • Procurador-Geral da República.

↳ 3 mesas:

  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Câm. dos Deputados;
  • Mesa de Assembleia Legislativa* ou da Câm. Legislativa do DF.

↳ 3 entidades:

  • CF/OAB;
  • Part. Político com representação no Congresso** (necessita de adv);
  • Confed. Sindical ou Entidade de Classe no âmbito nacional** (necessita de adv).

* p/ que esses 3 (Gov, Mesa da Assembleia e Confed. Sindical/Entidade de Classe entrem com a declaração de inconstitucionalidade, é necessário que haja pertinência temática, ou seja, legítimo interesse!

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