A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho human...
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Com base nesses preceitos, constituem princípios gerais da atividade econômica:
I. igualdade de concorrência; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
II. propriedade privada; defesa do consumidor; continuidade da empresa.
III. redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego.
IV. defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
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Gabarito "c"
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Gabarito C
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional; (caráter de um Estado que não está submetido a nenhum outro)
II - propriedade privada; (é um direito que dá ao seu titular diversos poderes)
III - função social da propriedade; (relaciona-se com a capacidade produtiva e social)
IV - livre concorrência; (princípio capitalista - troca, venda, compra)
V - defesa do consumidor; (proteção ao elo mais fraco da relação de consumo, ou seja, o consumidor)
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (artigo 225 da CF 1988)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (através do Plano Pluri Anual - PPA)
VIII - busca do pleno emprego; (bem estar social, criar oportunidades de trabalho, para que todos possam viver dignamente, através do próprio esforço)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Vide comentários do SD Vitório (obrigado pela inenarrável colaboração).
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