Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.Quand...
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar a
inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato
normativo, citará, previamente, o procurador-geral da
República, que defenderá o ato ou o texto impugnado.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão versa sobre controle de constitucionalidade e encontra previsão expressa no art. 103, § 3º da CF/88, que assim dispõe:
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Desse modo, ao contrário do que trouxe a assertiva, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, e não o Procurador-Geral da República, como trouxe a assertiva.
Importante destacar que a posição do AGU na ação direta de inconstitucionalidade da por ação, segundo o STF, é de curador da presunção de constitucionalidade da lei, devendo, portanto, obrigatoriamente, defender o ato impugnado. Todavia, o STF, relativamente à obrigatoriedade, passou abrandar a previsão do art. 103, § 3º em situação relativamente à qual já exista jurisprudência pacífica da Suprema Corte entendendo a lei ou o ato inconstitucional (ADIN 1,616/PE).
GABARITO: ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme o § 3º do artigo 103 da CF/88 quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
A título de complementaridade, enuncia Pedro Lenza: " ... serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 dias. O primeiro defenderá o ato impugnado, enquanto o segundo poderá dar parecer favorável como desfavorável. Temos percebido, contudo, que algumas situações nas quais o AGU, segundo orientação do STF, "não está obrigado a defender a tese jurídica se sobre ela esta corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade" (vide ADI 1.616/PE, ADI2.101/MS, ADI 3.121/SP e ADI 3.415/AM). Ainda, evoluindo a jurisprudência firmada na ADI 72, a partir da interpretação sistemática, na ADI 3.916, entendeu o STF que a AGU tem direito de manifestação.
Fonte: Pedro Lenza, 24ª edição, 2020, pg 386.
QUESTÃO: Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará, previamente, o procurador-geral da República, que defenderá o ato ou o texto impugnado.
GABARITO: ERRADO.
.
Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O A.G.U. que é citado para defender o ato ou o texto impugnado da apreciação de inconstitucionalidade pelo STF.
O PGR É OUVIDO
O AGU É CITADO PARA DEFENDER O ATO/TEXTO
#Fé no pai que a nomeação sai
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo