Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.No re...
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
No recurso extraordinário, o recorrente deverá
demonstrar a repercussão geral das questões
constitucionais, a fim de que o tribunal examine sua
admissão, podendo recusá-lo pela manifestação da
maioria de seus membros.
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Exige-se conhecimento acerca do Poder Judiciário.
2) Base constitucional
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme art. 102, §3º, da CF/88, no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Resposta: ERRADA.
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A repercussão geral foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional n°45/2004.
Trata-se de um instituto processual que pode ser aplicado nos recursos extraordinários que são apreciados pelo STF. Para isso, é necessário que o requerente do processo demonstre que a controvérsia se refere à questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa (que vá além das partes).
O art. 102, §3° da CF/88 dispõe que:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
O art. 1.035, §1° a §3° do CPC, ainda estabelece que:
§ 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
§ 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;
III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal .
Competência
Compete exclusivamente ao STF analisar a existência ou não da repercussão geral suscitada pela parte no recurso extraordinário.
FONTE: https://informativos.trilhante.com.br/aprenda/o-que-e-repercussao-geral?gclid=EAIaIQobChMI-PndnceugAMVAcaRCh10pQBfEAMYASAAEgKS5vD_BwE
O art. 102, §3° da CF/88 dispõe que:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
ERRADO
Previsão: CRFB/88>
Art. 102 (...) § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
2/3
Quórum da recusa do recurso extraordinário: 2/3 dos membros do STF. Art. 102, §3° da CF/88.
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