Tendo essas informações como referência inicial e con...
Tendo essas informações como referência inicial e considerando, em particular, o papel conferido à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item .
Por determinação legal, são considerados como de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos municípios que dela fazem parte, com destaque para aqueles vinculados às áreas de infraestrutura e de geração de postos de trabalho.
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No ponto, confira-se:
"Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos."
Assim sendo, percebe-se que a proposição da Banca se mostra devidamente sintonizada com os ditames da lei de regência, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.
Parágrafo único. Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:
I - infraestrutura;
II - geração de empregos e capacitação profissional;
III - saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública;
IV - uso, parcelamento e ocupação do solo;
V - transportes e sistema viário;
VI - proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
VII - aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
VIII - saúde e assistência social;
IX - educação e cultura;
X - produção agropecuária e abastecimento alimentar;
XI - habitação popular;
XII - serviços de telecomunicação;
XIII - turismo; e
XIV - segurança pública.
Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.
Camila Sousa, qual sua base legal (lei que faz menção)?
CERTO
"...Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos."
FONTE: PDF - Aulas da profª rebeca Guimarães - Gran Cursos Online
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