Tendo  essas  informações  como  referência  inicial  e  con...

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Q959683 Legislação Federal
Políticas públicas voltadas para a interiorização do desenvolvimento nacional começaram a adquirir consistência na Era Vargas (1930‐1945),  quando foi anunciado o projeto “Marcha para o Oeste”. Na segunda metade  dos anos 1950, com o governo de Juscelino Kubistchek, concretizou‐se a transferência da capital para o Planalto Central, com a construção e inauguração de Brasília. Em certa medida, esse propósito de interiorização  foi retomado por governos militares pós‐1964. 

Tendo  essas  informações  como  referência  inicial  e  considerando,  em  particular,  o  papel  conferido  à  Região  Integrada  de  Desenvolvimento  do  Distrito  Federal  e   Entorno (RIDE), julgue o item . 


Lei de 2018, que alterou objetivos e composição da RIDE, retira a  participação da União no financiamento de projetos de infraestrutura para a região, limitando legalmente sua atuação à supervisão das ações já em andamento.  

Alternativas

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Acerca da participação da União no financiamento de projetos de infraestrutura, no âmbito da Região  Integrada  de  Desenvolvimento  do  Distrito  Federal  e   Entorno (RIDE), é de se aplicar o teor do art. 5º, I, da Lei Complementar n.º 94/98, in verbis:

"Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;"

É de se notar, portanto, que a lei em tela não sofreu alterações neste particular, com o advento da Lei Complementar n.º 163/2018, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, de modo equivocado.

Assim sendo, considerando que a União permanece participando do financiamento de projetos relativos à RIDE, está errada a afirmativa proposta.


Gabarito do professor: ERRADO

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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998


Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:

I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;


A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.

Complementando:

Os novos municípios integrantes são: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, todos de Goiás e Arinos e Cabeceira Grande, em Minas Gerais. 

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/06/14/interna_cidadesdf,688655/lei-agrega-12-novos-municipios-a-ride-df.shtml

Gabarito: Errado

Lei de 2018 acrescentou novos municípios.

Minha contribuição.

LC N° 94/98 (RIDE)

Art. 6º A União poderá firmar convênios com o Distrito Federal, os Estados de Goiás e de Minas Gerais, e os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender o disposto nesta Lei Complementar.

Obs.: Ainda está positivado no dispositivo.

Abraço!!!

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