Tendo essas informações como referência inicial e con...
Tendo essas informações como referência inicial e considerando, em particular, o papel conferido à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item .
Lei de 2018, que alterou objetivos e composição da RIDE, retira a participação da União no financiamento de projetos de infraestrutura para a região, limitando legalmente sua atuação à supervisão das ações já em andamento.
Gabarito comentado
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"Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;"
É de se notar, portanto, que a lei em tela não sofreu alterações neste particular, com o advento da Lei Complementar n.º 163/2018, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, de modo equivocado.
Assim sendo, considerando que a União permanece participando do financiamento de projetos relativos à RIDE, está errada a afirmativa proposta.
Gabarito do professor: ERRADO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 5º Os programas e projetos prioritários para a região, com especial ênfase para os relativos à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei;
A Lei Complementar 163/2018 não alterou os objetivos da RIDE, apenas incluiu 12 novos municípios.
Complementando:
Os novos municípios integrantes são: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, todos de Goiás e Arinos e Cabeceira Grande, em Minas Gerais.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/06/14/interna_cidadesdf,688655/lei-agrega-12-novos-municipios-a-ride-df.shtml
Gabarito: Errado
Lei de 2018 acrescentou novos municípios.
Minha contribuição.
LC N° 94/98 (RIDE)
Art. 6º A União poderá firmar convênios com o Distrito Federal, os Estados de Goiás e de Minas Gerais, e os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender o disposto nesta Lei Complementar.
Obs.: Ainda está positivado no dispositivo.
Abraço!!!
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