A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, estabele...

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Q3184774 Legislação de Seguros
A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, estabelece normas para a estrutura regulatória de capital das seguradoras, sociedades de capitalização, e entidades abertas de previdência complementar no Brasil. Ela define os critérios para o cálculo do capital mínimo requerido, com base nos riscos de subscrição, crédito, mercado e operacional que essas entidades enfrentam. A circular também introduz novas exigências de governança e controle, visando assegurar a solvência e a estabilidade financeira das empresas reguladas. Além disso, regulamenta a gestão de riscos e o uso de técnicas de mitigação de risco, com o objetivo de proteger os interesses dos segurados e participantes, garantindo a solidez do mercado segurador brasileiro.
De acordo com a circular citada, as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização ou resseguradores locais, as entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e os resseguradores locais enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3 deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas.
O resultado do TAP será apurado
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