De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n....
O terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a colega ou a dependente econômico deste, ressalvado o recebimento do valor do material utilizado.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo
Vamos entender melhor por que essa é a resposta correta.
As resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), como a de número 425/2013, 433/2013, e 435/2013, estabelecem diretrizes éticas e práticas para os profissionais dessas áreas. Uma das questões abordadas refere-se aos honorários profissionais e em que situações eles podem ser dispensados.
No caso específico citado na questão, a norma permite que o terapeuta ocupacional deixe de cobrar honorários quando o atendimento for prestado a um colega ou a um dependente econômico deste. Isso está de acordo com as diretrizes éticas que promovem a solidariedade e o apoio entre profissionais da mesma área. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo nessas situações, o terapeuta pode cobrar pelo valor do material utilizado durante o atendimento. Isso garante que os custos materiais sejam cobertos, enquanto a cobrança pelo serviço em si pode ser dispensada como uma forma de cortesia profissional.
Portanto, a afirmação de que "o terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a colega ou a dependente econômico deste, ressalvado o recebimento do valor do material utilizado" está correta, em conformidade com as resoluções mencionadas.
Não há alternativas incorretas a serem discutidas aqui, já que a questão apresentada é no formato de julgamento certo ou errado.
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Gabarito: Correta
Fonte:
Resolução Coffito nº425, de 08 de Julho de 2013
Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
Artigo 38 – O terapeuta ocupacional pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a:
I – ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
II – colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência;
III – cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade reconhecidamente hiposuficientes de recursos econômicos.
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