No que diz respeito ao local onde devem ser realizadas as l...

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Q1029615 Direito Administrativo
No que diz respeito ao local onde devem ser realizadas as licitações, a Lei n° 8.666/93 estabelece que devem ser feitas
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

 Licitação:

Segundo Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico". 
A) ERRADO, nos termos do art.20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

B) ERRADO, de acordo com o art.20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

C) ERRADO, com base no art.20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1933 - literalidade da lei. 

D) ERRADO, de acordo com o art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

E) CERTO, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.20 As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais". 
Referência:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

Gabarito: E

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Comentários

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Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

A licitação busca a melhor proposta para a administração, não faria sentido limitar a habilitação de residentes interessados ou sediados em outros locais.

GABARITO: E

Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

No local onde se situa a repartição interessada

A licitação jamais pode ser limitadas por motivos "fracos" como, por exemplo, as localidades das sedes dos interessados. Mesmo q a empresa venha lá da baixa das cavalas, ela poderá concorrer. Já viu se essa oferecer um preço baixíssimo pelos serviços a serem prestados?!

Limitar a licitação dessa forma poderia ir de encontro ao princípio da economicidade, sem falar q esse ato atentaria por si só a outros princípios

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