Considerando as modalidades de licitação da Lei n° 8.666/93...
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• Licitação:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
- Obras e serviços de engenharia:
Convite - Até R$ 330 mil;
Tomada de Preços - Até R$ 3,3 milhões;
Concorrência - Acima de R$ 3,3 milhões.
- Demais licitações:
Convite - Até R$ 176 mil;
Tomada de Preços - Até R$ 1,43 milhão;
Concorrência - Acima de R$ 1,43 milhão.
C) ERRADO, de acordo com o art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
D) ERRADO, com base no art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
E) ERRADO, de acordo com o art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Decreto atualiza valores para licitações e contratos.
Gabarito: A
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Considerando as modalidades de licitação da Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa que contempla as modalidades as quais podem ser utilizadas (I) como alternativa ao convite e (II) em qualquer tipo de licitação.
a) (I) tomada de preços e (II) concorrência.
Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
GAB. LETRA “A”
Concorrência cabe pra todos.
GAB 'A'
é a regra do 'peitinho'.
"quem pode mais, pode menos."
Audaces Fortuna Juvat
GABARITO: ALTERNATIVA A (Lei n° 8.666, artigo 23, §4°)
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Gab. A
Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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