No que diz respeito ao inquérito policial, são Incum...

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Q426441 Direito Processual Penal
No que diz respeito ao inquérito policial, são Incumbências da autoridade policial, EXCETO:
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal. O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, conduzido pela polícia judiciária a fim de coletar indícios suficientes de autoria e materialidade para dar subsídios à ação penal. Analisemos as alternativas para verificar a incorreta:

a) CORRETA. Uma das atribuições da autoridade policial no inquérito é realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, de acordo com o art. 13, II do CPP.

b) CORRETA. Incumbe à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, de acordo com o art. 13, I do CPP.

c) CORRETA. Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias também é uma das atribuições do delegado, conforme art. 13, III do CPP.

d) ERRADA. O delegado de polícia não pode mandar arquivar autos de inquérito, trata-se da indisponibilidade do inquérito prevista no art. 17 do CPP, somente a autoridade judiciária poderá promovê-lo.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

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Gabarito: D.

Código de Processo Penal.

"Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva."

"Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

Quem determina o arquivamento do inquérito é o juiz. Veja: "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

senhores coloquem uma coisa nas suas cabeças o delegado NUNCA NUNCA NUNCA arquivará o inquérito policial....kkkk

É o juiz quem determina o arquivamento do IP, mas não poderá fazer isto de ofício. Incumbe EXCLUSIVAMENTE ao MP avaliar se os elementos de informações de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual NENHUM INQUÉRITO POLICIAL PODE SER ARQUIVADO SEM O EXPRESSO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Indisponibilidade

Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial

arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do titular da ação penal, nos

termos do art. 17 do CPP:

Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

Atos Investigatórios (art. 6ª)

As atribuições da autoridade policial são de natureza discricionária, que pode escolher livremente, dentro dos limites legais, a forma de condução dos procedimentos da investigação. Porém o arts. 6º, 7 e 13, estabelecem um roteiro a ser seguido pela autoridade policial:

Dirigir-se ao local, preservando-o, até chegada dos peritos criminais;

Apreender objetos interessantes à prova do fato, após liberados pelos peritos criminais;

Colher provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

Ouvir o ofendido e o indiciado;

Proceder a reconhecimento de pessoas ou coisas e acareações;

Determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias;

Ordenar a identificação do indiciado por processo datiloscópico (Ver: Lei nº 12.037/2009).

Averiguar a vida pregressa do indiciado;

Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade e a ordem pública (art. 7º);

Fornecer ao Juiz as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

Realizar as diligências requisitadas pelo Juiz ou MP;

Cumprir mandatos de prisão expedidos pelo Juiz;

Representar acerca da prisão preventiva e medidas cautelares.

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