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Q959696 Direito Administrativo

De acordo com a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir no que se refere ao poder de polícia.


Prescreve em cinco anos a pretensão da Administração de cobrança de multas impostas em razão do exercício do poder de polícia.

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A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre o Poder de Polícia. 

• Poder da Administração:

Segundo Matheus Carvalho (2015) são Poderes da Administração: o Poder Normativo ou Poder Regulamentar, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia. 
• Poder de Polícia:

- Decorrente da supremacia geral da Administração Pública - aplica-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstrar qualquer vínculo de natureza especial.
• Polícia administrativa x Polícia judiciária:

A Polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando os bens e os direitos à busca pelo interesse da coletividade.
A Polícia judiciária incide sobre pessoas, de maneira investigativa ou ostensiva, evitando e punindo infrações às normas penais. 
• Discricionariedade e vinculação dos atos de polícia:

Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a discricionariedade é tida como a margem de escolha concedida pela lei ao agente público, dando-lhe a possibilidade de analisar em cada caso concreto, qual a atuação mais conveniente ou oportuna ao interesse público e da coletividade. 
Salienta-se que a maioria das bancas adota a discricionariedade como característica do poder de polícia. 
Apesar da discricionariedade ser tratada como uma das características dos atos de polícia, não é possível estipular que o poder de polícia é SEMPRE DISCRICIONÁRIO, já que há possibilidade de atos vinculados decorrentes do poder de polícia, como as licenças para construção. A lei fornece critérios objetivos para a concessão de licença, caso tais requisitos sejam cumpridos, o particular terá direito subjetivo à concessão de licença (CARVALHO, 2015). 
• Atributos do Poder de Polícia:

- Discricionariedade;
- Autoexecutoriedade;
- Coercibilidade;
- Indelegabilidade.

Prescrição das sanções de polícia:

A atuação administrativa de cunho repressivo em virtude de atividades de polícia deve ser praticada dentro do prazo prescricional regulamentado pela Lei. 

• Lei nº 9.873 de 1999:

Artigo 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

Gabarito: CERTO, com base no artigo 1º, da Lei nº 9.783 de 1999. 

Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

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CERTO.

 

Lei 9.873/99
Art. 1º A. - Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

 


Decreto Nº 20.910/32
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Multas de trânsito não decorrem do poder de polícia administrativa?

Elas não prescrevem em 5 (cinco) anos.

Prescreve em cinco anos a pretensão da Administração de cobrança de multas impostas em razão do exercício do poder de polícia. (CERTO)

-Esse prazo começa a contar a partir da prática do ato e se a infração for continuada o prazo começa a contar quando esta cessar.

Na ausência de lei específica a ditar o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de multa de natureza administrativa, o STJ firmou o entendimento de que, por isonomia, é aplicável o prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, contado a momento em que se torna exigível o crédito.

 

 

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11715741/artigo-1-do-decreto-n-20910-de-06-de-janeiro-de-1932

Prescrição quinquenal.

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