“Leonardo nasceu filho de Elys, brasileira nata e de Daniel,...
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Por que não pode ser B ???
"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
Ela estava estudando com bolsa de estudos do governo local.
Abraços
RAFAEL, ela não estava à serviço do Brasil. A questão diz que recebia bolsa do governo local ( itália).
como foi registrado em repartição brasileira (poderia, ao invés disso, ter vindo a residir no Brasil), até que opte pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro NATO.
Tem certas questões que tratam-se apenas de uma compreensão mais obvia...afinal por qual outra razão a mãe registraria o filho em repartição brasileira,se não fosse exatamente para que o filho ainda que nascido em pais estrangeiro, tivesse a nacionalidade brasileira?
Desculpa aos mais experientes se estiver equivocada...
A minha luta ta só começando.
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