Sobre o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.0...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q827996 Direito Sanitário
Sobre o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;


QUESTÃO B CORRETA;


A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde;


No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional


;Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. 


B - É uma das portas de entrada inclusive

GABARITO: LETRA B

VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

a) Para efeito do referido decreto, considera-se Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde o acordo de colaboração firmado entre municípios com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.

Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

(GABARITO) b) Para efeito do referido decreto, consideram-se Serviços Especiais de Acesso Aberto os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. ( Na íntegra, Art 2. VII)

c) A população carente contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições da Secretaria de Saúde de cada Estado.

Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.

d) No planejamento da saúde devem ser considerados os serviços e as ações prestados pelos entes públicos, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.

Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.

e) Compete ao Conselho Nacional de Saúde pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.

Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.

a) ERRADO - Art. 2º, II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar... (A questão restringiu à Municípios, quando entes federativos podem ser a União, DF, Estados e Municípios)

b) CORRETO - Art. 2º, VII - Literalidade da lei.

c) ERRADO - Art. 11., Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados...

d) ERRADO - Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS...

e) ERRADO - Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB pactuar as etapas do processo...

Fonte: Decreto 7.508/2011

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo