Sobre o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.0...
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Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
QUESTÃO B CORRETA;
A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde;
No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional
;Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
B - É uma das portas de entrada inclusive
GABARITO: LETRA B
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
a) Para efeito do referido decreto, considera-se Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde o acordo de colaboração firmado entre municípios com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
(GABARITO) b) Para efeito do referido decreto, consideram-se Serviços Especiais de Acesso Aberto os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. ( Na íntegra, Art 2. VII)
c) A população carente contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições da Secretaria de Saúde de cada Estado.
Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.
d) No planejamento da saúde devem ser considerados os serviços e as ações prestados pelos entes públicos, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
e) Compete ao Conselho Nacional de Saúde pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
a) ERRADO - Art. 2º, II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar... (A questão restringiu à Municípios, quando entes federativos podem ser a União, DF, Estados e Municípios)
b) CORRETO - Art. 2º, VII - Literalidade da lei.
c) ERRADO - Art. 11., Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados...
d) ERRADO - Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS...
e) ERRADO - Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB pactuar as etapas do processo...
Fonte: Decreto 7.508/2011
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