O atual código de Ética Profissional do Psicólogo reflete a ...
Nas disposições que tratam "Das relações com outros profissionais ou psicólogos", o Artigo 11º descreve as situações de excepcionalidade em que o Psicólogo poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, À EXCEÇÃO DE
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Olá, aluno! Vamos ao comentário da questão sobre o código de Ética Profissional do Psicólogo.
Alternativa correta: B - quando for o perito da pessoa em atendimento.
Primeiramente, é importante entender que o código de ética do psicólogo é um documento fundamental que orienta a conduta do profissional, garantindo que suas ações estejam alinhadas com princípios éticos e o respeito aos direitos humanos.
O artigo 11º aborda especificamente as relações entre psicólogos e outros profissionais. Ele define as condições em que um psicólogo pode intervir em serviços já prestados por outro profissional. No contexto do artigo, a exceção mencionada na questão refere-se às situações onde a intervenção não pode ocorrer, a menos que haja uma situação específica que o justifique.
A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 11º, o psicólogo pode intervir na prestação de serviços que estão sendo realizados por outro profissional quando ele é o perito da pessoa em atendimento. Isso ocorre, por exemplo, em situações judiciais onde o psicólogo atua como perito e precisa intervir para cumprir com sua função judicial.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - a pedido desse profissional.
Embora essa condição possa parecer razoável, o código de ética não menciona que o pedido de outro profissional justifica a intervenção no atendimento prestado. O artigo se concentra mais nas necessidades do cliente ou paciente.
C - em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao profissional.
Essa alternativa é incorreta porque a intervenção em caso de urgência, embora importante, não consta como uma exceção específica no artigo 11º. A urgência pode justificar ações imediatas, mas isso não é mencionado no código como um caso de intervenção em serviços prestados por outro profissional.
D - quando for informado por qualquer das partes da interrupção voluntária e definitiva do atendimento.
Embora a interrupção do atendimento por parte do profissional anterior possa parecer uma condição para intervenção, isso não está listado como um motivo de exceção no artigo 11º. A ética exige cautela e procedimentos específicos antes de se intervir em atendimentos interrompidos.
E - quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Esta alternativa é incorreta, pois o artigo 11º não menciona intervenção em trabalhos multiprofissionais como exceção. Embora trabalhos multiprofissionais sejam comuns, a intervenção deve seguir acordos e metodologias claras previamente estabelecidas, não sendo uma exceção no código de ética.
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prestar informações, considerando o previsto neste Código de Ética.
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No art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas
seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
A questão exige uma leitura cuidadosa, pois ela pede a execção que o psicólogo não pode interferir na prestação de serviços de outros profissionais. Ou seja, existem situações que o psicólogo pode intervir e outras que não. A questão pede as que ele não pode intervir.
Aredito que esta questão exige o conhecimento da resolução 008/2010 que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico. Esta resolução, nos artigos iniciais, indica que deve-se evitar a interferência entre esses dois profissionais para que não constrange o periciando.
Bom, compreendi a questão desta forma.
abraços.
ART 7º - O PSICÓLOGO PODERÁ INTERVIR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS QUE ESTEJAM SENDO EFETUADOS POR OUTRO PROFISSIONAL, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES
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