Assinale a alternativa que contempla corretamente dois exem...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Servidores públicos:
Cargo efetivo: "é aquele que exige aprovação em concurso público".
A) CERTO, uma vez que os defensores públicos e os procuradores do estado são servidores detentores de cargo público.
D) ERRADO, já que os conciliadores não são servidores públicos em sentido estrito.
E) ERRADO, pois os Titulares de Cartório não são servidores públicos, com base no art. 236 da CF/88. "Art.236 Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".
CCJ debate regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial. 24 jun. 2019.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO: São Paulo, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Servidores em sentido amplo:
-agentes políticos
-servidores em sentido estrito: celetistas, estatutários e temporários
-terceiros em colaboração com o Estado: designados (honoríficos), voluntários, credenciados e delegados.
GABARITO: A
Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7566/Os-agentes-publicos-e-suas-classificacoes
Quanto aos agentes estatais temos a seguinte classificação (Celso Antonio Bandeira de Mello):
1) Agentes Políticos: São aqueles que influenciam na formação da vontade política (Presidente, governadores, prefeitos, ministros, secretários, deputados, senadores e, apesar de certa discussão, membros do judiciário e do MP).
2) Servidores Públicos (servidores públicos em sentido amplo): São aqueles que tem vínculo com a administração direta, autárquica ou fundacional. Se dividem em:
2.1) Servidores estatutários (servidores públicos em sentido estrito): se submetem ao regime estatutário.
2.2) Empregados públicos: se submetem ao regime trabalhista.
2.3) Servidores temporários: aqueles contratados sem concurso público, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
3) Particulares em colaboração com o poder público: pessoas físicas que prestam em serviço para o estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração: Pode ser dar por:
3.1) Por delegação: Desempenham função em seu próprio nome, com remuneração paga pelos usuários e fiscalizados pelo poder público.
3.2) Por requisição, nomeação ou designação: exercem função pública sem remuneração, podendo ser agraciados de alguma forma prevista em lei (por exemplo os jurados).
3.3) Gestores de negócio: exercem função pública em situações de emergência
ANALISANDO OPÇÕES DA QUESTÃO TEMOS:
Defensores Públicos: SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO ESTRITO (Regime estatutário).
Procuradores do Estado: SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO ESTRITO (Regime estatutário).
Policiais: SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO ESTRITO (Regime estatutário).
Peritos Judiciais: Se concursados são SERVIDORES PÚBLICOS, mas nem sempre são concursados, podendo também ser considerados como PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR DESIGNAÇÃO (vide parecer do conselho regional de medicina de São Paulo, por exemplo - )
Deputados: AGENTES POLÍTICOS
Mesários da Justiça Eleitoral: PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO
Conciliadores do Poder Judiciário: PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO
Juízes togados: Agentes políticos (há divergência)
Leiloeiros: se concursados são servidores públicos, mas existem leiloeiros não concursados.
Titulares de Cartório: PARTICULARES EM COLABORAÇÃO POR DELEGAÇÃO.
GABARITO: A
Estatutários ou servidor público em sentido estrito, são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar definidos em lei, integrantes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de Direito Público.
Servidores em sentido amplo:
-agentes políticos
-servidores em sentido estrito: celetistas, estatutários e temporários
-terceiros em colaboração com o Estado: designados (honoríficos), voluntários, credenciados e delegados.
Informação adicional sobre os Agentes Políticos
Alguns autores dão sentido mais amplo a essa categoria, incluindo Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e membros dos Tribunais de Contas (Hely Lopes Meirelles), ao argumento de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal.
Por outro lado, a doutrina majoritária considera que se tratam de servidores públicos titulares de cargos, e não agentes políticos (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho), não obstante o art. 37, XI, da Constituição Federal equiparar as duas categorias exclusivamente para fins de remuneração.
O Supremo Tribunal, analisando a questão sob o prisma da responsabilidade estatal, já se manifestou, exclusivamente quanto à condição dos magistrados: “A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado” (RE 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, j. em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002).
Os agentes políticos NÃO se submetem à Lei nº 8.112/90!
Fonte: Material Curso Ciclos R3.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo