Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa...

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Q349184 Direito Administrativo
Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

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Gabarito: Alternativa "B"

Para chegarmos a alternativa correta, devemos observar os arts. 2º e 8º da Lei 8.429/92.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
(primeira parte da alternativa)

Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (segunda parte da alternativa)
a) FALSO. “... caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito determinar a indisponibilidade...
 
Art. 7.Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
 

b) VERDADEIRO. Já explicado
 

c) FALSO. “...que atenta contra os princípios da administração pública.”
 
Art. 9.Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
 
07- adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
 

d) FALSO. “...que importa enriquecimento ilícito.”
Seção II- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10.( )
 
13-permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
 

e) FALSO.
Seção III- Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11
. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
 
02-retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Olá pessoal estou com uma dúvida. A alternativa "B" fala: Todas as categorias de agentes públicos, serão punidos na forma da Lei de Improbidade Administrativa.
Sabemos que os Agentes Políticos estam incluso e que nem todos respodem por atos de improbidade, Como o caso de um Presidente, Que responde por crimes de responsabilidade.
Alguem pode dá uma posição?
O colega Rogerio, está certo.  Segundo ALEXANDRE MAZZA, no seu “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 3ª Edição, 2013": “... “o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação Constitucional n. 2.138, de 13-6-2007, passou a entender que a Lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade – Lei n. 1.079/50.” Acho essa questão passível de anulação. 
A letra D é uma boa pegadinha. Quando for henriquecimento ilicito é por que o benefício é para si prórpio e quando for prejuízo ao erário é para outro. Então a questão fala em "permiti a uitlização de veiculo", vamos emquadrar no Art. 10 - XIII – "permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. 
Já no art. 9 - IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

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