Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julg...

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Q959701 Direito Constitucional

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte quanto ao princípio da isonomia.


A extensão de reajustes de vencimentos a servidores públicos, de modo a garantir a isonomia, pode e deve ser efetivada por decisão judicial.

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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

É pacífico o entendimento de que a extensão de reajustes de vencimentos a servidores públicos não pode ser efetivada por decisão judicial. Tem-se, neste sentido, a súmula vinculante nº 37:

Súmula vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Gabarito do professor: ERRADO.

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ERRADO


Súmula vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.


Por quê? A CF/88 determina que o aumento da remuneração apenas mediante lei!

ERRADO


Súmula Vinculante 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


Precedentes Representativos

A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a Primeira Constituição Republicana, 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a Carta Magna de 1988, art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o Enunciado 339 da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o Enunciado 339 da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.

[RE 592.317, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 28-8-2014, DJE 220 de 10-11-2014, Tema 315.]

Ressalto que, segundo entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme preceitua o Enunciado 339 da Súmula desta Corte, nem ao próprio legislador é dado, segundo o art. 37, XIII, da CF/1988, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.

[ARE 762.806 AgR, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 3-9-2013, DJE 183 de 18-9-2013.]

A extensão de reajustes de vencimentos a servidores públicos, de modo a garantir a isonomia, pode e deve ser efetivada por decisão judicial. 

Gabarito Errado

R$= LEI

Poder Judiciário não tem essa função. E caso fosse para ter alguma alteração teria que ser mediante lei.

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