Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgu...

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Q959702 Direito Administrativo

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte quanto ao princípio da isonomia.


O valor de tributos recolhidos por determinada empresa ao Estado pode constitucionalmente funcionar como critério de desempate em licitação.

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A questão indicada está relacionada com a jurisprudência do STF.

• Fontes de Direito Administrativo:

Conforme indicado por Di Pietro (2018) as principais fontes do Direito Administrativo são as fontes formais e as fontes materiais. As fontes formais constituem propriamente o direito aplicável, tais como a Constituição Federal de 1988, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, assim como, parcialmente, a jurisprudência. As fontes materiais - promovem ou dão origem ao direito aplicável, tais como a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais do direito. 
• Licitação:
Para Carvalho Filho (2018) a licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e os entes controlados por ela, selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico. 
• Lei nº 8.666 de 1993:

"Artigo 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV  - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação". 
Gabarito: ERRADO, com base no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

O valor dos tributos arrecadados não é considerado critério de desempate, de acordo com o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. Salienta-se que é utilizado para revisão de margem de preferência, nos termos do artigo 3º, § 6º, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 

"Artigo 3º, § 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais".
Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2019.

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Comentários

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Gabarito: Errado

O STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte segundo o qual, na análise de licitações, deveriam ser considerados, para a averiguação da proposta mais vantajosa, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado. Para o tribunal, a concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o artigo 19, III, da CF, que veda à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si (ADI 3.070/RN, Rel. Min. Eros Grau, j. 29/11/2007).

Bons estudos!

são 4 casos e esse não é um deles.

o efeito da arrecadação tributaria é considerada para revisao da MARGEM DE PREFERENCIA.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327683

Como bem lembrado pela Eliane, trata-se de margem de preferência, que diz no parágrafo 6º do Art. 3º:

A margem de preferência de que trata o parágrafo 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 anos, que levem em consideração:

I) Geração de emprego e renda;

II) Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

III) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país;

IV) custo adicional dos produtos e serviços

V) em suas revisões, análise retrospectiva de resultados

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