Entre os princípios específicos do Direito Previdenciário b...
A reciprocidade entre os Regimes Previdenciários é princípio específico do Direito Previdenciário. No tocante à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços trata-se de princípio tanto da Seguridade Social como da Previdência Social, a teor dos artigos 194, inciso III e 2º da lei nº 8.213/91.
Sério?!
Questão bizarra.
É fato que a reciprocidade entre Regimes Previdenciários acontece no Brasil, mas não há fundamentação (até onde eu sei) para afirmar que seja um princípio específico do Direito Previdenciário...
Só há um motivo para o item E) está incorreto e muito covarde, por sinal! Veja:
Lei 8.212, art. 1º - Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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Lei 8.213 art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (não tem serviços)
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Decreto 3.048, - Art. 4º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (não tem serviços)
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Como o comando da questão é de acordo com a Previdência, então o final não poderia haver o termo "serviços".
Eu poderia passar 10 anos estudando previdenciário, mas ainda sim erraria essa questão na prova.
Segue o jogo.
Hã?
Assim é difícil...
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
CUIDADO!
Nos Princípios da previdência, a Lei só fala de BENEFÍCIOS; a CF fala em benefícios e serviços, mas se refere à Seguridade.
Lei 8213, art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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CF/88, art. 194, parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
tenso
Uma questão dessas acaba com o ânimo de qualquer concurseira
Jesus!!!!
Resposta correta: Alternativa D, em concordância com a CF88.
Constituição Federal de 1988
Art. 201...
§ 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Galera, vou compartilhar meu raciocínio e espero, sinceramente, auxiliar, vejam só, a questão pede um princípio específico do Direito Previdenciário:
a) Universalidade de Acesso- é um princípio constitucional, previsto inclusive no art. 194 da CF, no entanto são se pode dizer que ele é aplicado, especificamente, ao direito previdenciário, e sim a Seguridade social como um todo( art. 2º, alínea a do parágrafo único da lei 8.212);
b)Caráter não contributivo- pelo contrário, ele se baseia no recolhimento de contribuições, quem não possui um caráter contributivo é a Saúde e Assistência social art. 201 da CF;
c) Filiação Facultativa- Bem erradinha, afinal ela é obrigatória para que você possa gozar dos benefícios, seja decorrente de segurado obrigatório ou facultativo art. 201 da CF;
d) Reciprocidade entre Regimes previdenciário: perfeita, afinal apenas se aplica tal reciprocidade ao Direito previdenciário, não se aplica aos outros ramos da seguridade social, está em harmonia com o art. 201 da CF, que em seu §9 estabelece:
"§ 9o Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei"
e) Seletividade e Distributividade na prestação de serviços- Alternativa mais polêmica, mas me digam meus amores, esse princípio se aplica especificamente ao Direito previdenciário? Não meus queridos, ele se aplica também aos outros ramos da Seguridade Social, conforme se interpreta a partir da leitura do art. 194 da CF.
Amigos, eu sei que uma questão dessas é injusta e parece não medir em nada o conhecimento, mas persistam e tenham fé, por que apenas o conhecimento nos liberta e as pessoas não fracassam, elas desistem.
Grande beijo e qualquer observação chama no direct
O examinador pegou pesado nessa hehe
Questão deveria ser anulada, simples. Já que esse tal princípio não existe no texto. Caso exista, este deve ser interpretado como o Princípio da Solidariedade, de forma IMPLÍCITA. Se, no enunciado da questão estivesse pedindo um princípio IMPLÍCITO talvez desse para engolir, mas quem acertou sempre irá defender esse tipo de abuso. Faço minhas as palavras do Caio: poderia estudar por 10 anos, mas sempre erraria tal questão.
Abraço e bons estudos!
fui tapiado kkkk, erro mais nunca
Estudar incessantemente e se deparar com uma questão dessas... triste!
Fui seca na E :(
SEguridade > Inclui SErviços
CF/ 88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Se a letra "e" está igualzinha a constituição como é que essa banca considera errado algo que está na nossa lei maior, da qual deriva as demais?
nao creio que errei essa questão :(
Não concordo com o gabarito mesmo tendo acertado.
acho que o certo seria o que esta na lei
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Vc errou, então segue direto para o comentário do Caio Nogueira, bem esclarecedor!
bons estudos
Passa pra outra!!
Pessoal, a questão solicita princípio ESPECÍFICO da previdência. A letra "E" abarca princípio contido também na seguridade social; assim, não se considera como exclusivo.
aff
De acordo com a Lei 8212/91
Art. 1º
A Seguridade Social obedecera os seguintes princípios e diretrizes:
C) Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
De acordo com o Decreto 3048
Titulo IV
Art. 4º
A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
III - Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios.
Portanto, o comando da questão aponta para a Previdência onde não se fala em Serviços.
É pracaba com os piqui do Goias!!!
Nicoli.... interessante.... mas e no que se refere a compensação em sede de regimes próprios? já vi questão dizendo que não se aplica ... pq seria somente para Proprio X GeralPra bugar a mente de vocês, observem a resposta na questão
Pra bugar a mente observe a resposta na questão .
Já vi que vou apanhar de previdenciário!
Gabarito: D
Essa questão não está certa nem errada, na verdade está certa a alternativa que não estiver errada. Só será errada a alternativa que não estiver certa.
Esse foi o raciocínio da banca.
Boa question
Xô de uma questão polêmica dessas cair na minha prova.
Deus é mais!
Vamo que vamo...
Quem marcou E parabéns.
Não dar pra saber se você errou ou acertou... afs!
Não reconheço esse gabarito! "Errarei" sempre essa zorra!
desde de quando tem esse princípio é a letra e
Quero saber onde consta esse principio na lei, CF, Jurisprudência ou qualquer lugar para embasar tal questão. No gabarito só consta: Pq Deus quis assim....ksksksksksksks
Misericórdia!!!!!!
princípios específicos do Direito Previdenciário brasileiro
---> reciprocidade entre Regimes Previdenciários
masoque? nunca nem vi esse princ.
Detalhe: a mesma banca considerou a alternativa "E" correta, em outro concurso.
Até Deus ia errar essa e entrar com recurso.
LEI Nº 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975 - Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
A contagem recíproca é a possibilidade de soma de tempo de contribuição em atividade privada, rural ou urbana ao serviço público estatutário, do servidor, e vice-versa. A contagem do período trabalhado no serviço público e na iniciativa privada, realizada para fins de aposentadoria, está disponível inclusive para o trabalhador urbano e rural.
Princípios ligados a Previdência Social
Reciprocidade entre os Regimes Previdenciários
Principio ligado a seguridade Social
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Fonte: Comentários colega do Gran Cursos.
OLHE O QUE A BANCA FEZ P LEVAR O PESSOAL A MARCAR A LETRA E:
DECRETO 3048
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
VEJA QUE PREVIDÊNCIA SO CITA BENEFÍCIOS.
gente, em vez de reclamar, vcs deveriam gastar energia pra entender a questão. Tem ótimas explicações lá em cima. A questão está correta!
que questao ridícula!
gente, pq a D esta errada? fiquei sem entender
77% das pessoas erraram essa questão. Você não está só!
O gabarito é correto, pois em relação à Previdência não há serviços no princípio mencionado.
7mil pessoas na letra E
Entre os princípios específicos do Direito Previdenciário brasileiro, podemos citar:
Reciprocidade entre Regimes previdenciário: perfeita, afinal apenas se aplica tal reciprocidade ao Direito previdenciário, não se aplica aos outros ramos da seguridade social, está em harmonia com o art. 201 da CF, que em seu §9 estabelece:
GAB D
Lei 8.212, art. 1º - Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
____________________________________________________________________________________
Lei 8.213 art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (não tem serviços)
GAB D
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é um princípio da seguridade social, não do Direito Previdenciário.
Reciprocidade entre os regimes previdenciários é um princípio do Direito Previdenciário. É só lembrar da contagem recíproca entre os regimes previdenciários.
O enunciado pede de acordo com o Direito Previdenciário e não de acordo com a previdência.
O objeto de estudo do direito previdenciário é a seguridade social como um todo, e não apenas da previdência.
Não tentem passar pano para a péssima escrita da banca. Eles erram, pois são humanos, ponto.
DECRETO 3048
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
obs: não há menção expressa a serviços.