Quanto ao controle de constitucionalidade no tempo, julgue o...

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Q2089064 Direito Constitucional

Quanto ao controle de constitucionalidade no tempo, julgue o item. 


No controle concentrado, a modulação de efeitos observa quórum simples e não qualificado. 

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A questão versa sobre a modulação de efeitos em controle concentrado e encontra previsão no art. 27 da Lei nº 9.868/1999:


Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


Desse modo, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868, é possível que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por manifestação da maioria de dois terços de seus Ministros, decida que a declaração só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado (efeitos ex nunc) ou de outro momento que venha a ser fixado


Assim, ao contrário do que trouxe a assertiva, no controle concentrado, a modulação de efeitos observa quórum qualificado de dois terços dos Ministros do STF.


GABARITO: ERRADO.

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 ERRADO!!

lei 9.868/99, cujo artigo 27 assim dispõe:

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

Gab: Errado.

Info. 964 STF:

Exige-se quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade.

O quórum para que o STF, no julgamento de RE repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça modulação dos efeitos da decisão é:

a) Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros;

b) Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.

O quórum para que o STF, no julgamento de RE repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça modulação dos efeitos da decisão é:

a) Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros;

b) Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.

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