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Q959706 Direito Constitucional

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item subsecutivo a respeito dos partidos políticos.


Os critérios de cálculo para repasse do fundo partidário representam direito adquirido pelos partidos políticos, o que inviabiliza sua mudança no tempo.

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Quanto aos partidos políticos:

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido dos partidos políticos em receber parcelas do Fundo Partidário, mas meramente expectativa de direito. ADI 2.306/2002. Os critérios de cálculo para repasse são estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

O TSE, em sessão administrativa e por meio de resolução, é quem estabelece os critérios de distribuição dos valores arrecadados para cada eleição.

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/tse-aprova-criterios-para-distribuicao-do-fundo-eleitoral


GABARITO > ERRADO

"Inexistência de ofensa ao direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes às multas objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera expectativa de direito de receberem parcelas do Fundo Partidário".

STF, ADI 2306, rel. Min. Ellen Gracie, j. 21/03/02.

Obs.: essa é aquela questão em que o examinador abre o site do "O STF e a CF" e escolhe um tema aleatório (até porque a questão é para analista administrativo). Rs!

Acho que deve ser expectativa de direito, até porque os valores repassados dependem da representatividade do partido do Congresso. Rsrs

Pensei assim, deu certo. Bola pra frente.

Em 2007, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº , que foi sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva. No texto, ficou decidido que os recursos do Fundo seriam divididos considerando os seguintes critérios: 5% dos recursos divididos igualitariamente entre os partidos registrados no TSE, 95% do restante divididos considerando-se a proporcionalidade das agremiações partidárias no Congresso.

Fonte:

Ou seja, de acordo com a proporção do partido e as mudanças no tempo, os critérios do fundo partidário podem variar, analisando cada partido individualmente.

GAB. ERRADO

Os critérios de cálculo para repasse do fundo partidário representam direito adquirido pelos partidos políticos, o que inviabiliza sua mudança no tempo.

COMENTÁRIO: Prevalece a compreensão que, para fins de acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao Tempo de Rádio e TV, é levado em conta o nº de deputados federais de cada legenda na véspera do pleito, e não com base na eleição anterior.

Portanto não há direito adquirido pelos partidos políticos.

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