A infecção hospitalar ainda é uma preocupação constante nas...
A infecção hospitalar ainda é uma preocupação constante nas instituições de saúde e está situada entre as principais causas de óbito no Brasil. O Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) do Ministério da Saúde (MS) é um conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. Para a adequada execução do PCIH os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar, tendo algumas competências, tais como:
I. capacitação do quadro de funcionários da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções.
II. normas para o uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
III. avaliar periodicamente as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH.
IV. realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle.
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A alternativa correta é a B - I, II, III e IV.
As infecções hospitalares são um tema crítico nas instituições de saúde devido ao seu impacto na mortalidade e morbidade dos pacientes. O Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) visa mitigar esses riscos através de um conjunto de ações sistemáticas. Uma parte vital desse programa é a formação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), destinada a assessorar e executar medidas de controle.
Para entender a questão adequadamente, é necessário conhecer as competências da CCIH:
- I. Capacitação do quadro de funcionários: Treinar os profissionais de saúde é fundamental para a prevenção e controle de infecções, garantindo que estejam atualizados sobre práticas seguras e eficazes.
- II. Normas para o uso racional de antimicrobianos: Esses medicamentos devem ser usados com cautela para evitar a resistência bacteriana, que pode agravar a situação das infecções hospitalares.
- III. Avaliação periódica das informações epidemiológicas: Essa prática assegura que a CCIH esteja constantemente informada sobre a situação das infecções, permitindo a implementação de estratégias de controle atualizadas e eficazes.
- IV. Investigação epidemiológica e medidas de controle: Avaliar e responder rapidamente a surtos é essencial para manter o ambiente hospitalar seguro para pacientes e funcionários.
Agora, vamos justificar cada alternativa:
- A - I, II e III apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora a competência IV, que é essencial para o controle eficaz de surtos.
- B - I, II, III e IV: Esta é a alternativa correta. Ela abrange todas as competências cruciais que a CCIH deve ter para combater eficazmente as infecções hospitalares.
- C - III e IV apenas: Incorreta, uma vez que desconsidera as competências I e II, que são fundamentais para a prevenção proativa de infecções.
- D - I, III e IV apenas: Também incorreta, pois omite a competência II, que é vital para a gestão de medicamentos e materiais hospitalares.
- E - II, III e IV apenas: Incorreta, já que não inclui a competência I, necessária para garantir que os funcionários estejam bem treinados.
Essas competências listadas são pilares fundamentais para qualquer instituição de saúde que busca reduzir ao máximo os riscos de infecção hospitalar, promovendo um ambiente seguro e de qualidade para todos.
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Comentários
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Todas as afirmativas são verdadeiras, portanto gabarito letra B.
Bons estudos!
A segunda não está na lei, questão deveria ser anulada.
A segunda está na lei 2.616 de 12 de maio de 1998
Só que ta errada o item II pq lá tem uso racional de antimicobrianos, germicidas e materiais médicos-hospitalares
COMPETÊNCIAS
3. A CCIH do hospital deverá:
3.1 Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a:
3.1.1. implantação de um Sistema de Vigjlância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, de acordo com o Anexo III,
3.1.2 - adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares;
3.1.3 - capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;
3.1.4 - uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;
3.2 avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH;
3.3 realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle;
3.4. elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar,
3.5 elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento;
3.6. adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares;
3.7.definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição;
3.8.cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares;
3.9 elaborar regimento interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
3.10. cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes;
3.11. notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva;
3.12. notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.
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