Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próxi...
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item com relação ao Ministério Público.
Em caso de divergência interna entre órgãos do Ministério Público Federal, caberá ao Supremo Tribunal Federal resolver os conflitos de competência.
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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os conflitos internos entre órgãos do Ministério Público Federal e entre Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais devem ser resolvidos pelo Procurador-Geral da República.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
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Gabarito - Errado
STF não se mete nas picuinhas do MPF, essa manga é do PGR (isso ocorreu das antigas quando o STF não tinha muito serviço, aí eles queriam dominar o mundo, hoje, porém, entretanto, todavia...estão correndo de problemas)!!
Da mesma maneira se for MPE x MPF -> PGR
Vale saber: "O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1113).
Quadro retirado do Dizer o Direito
QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 ----------- Procurador-Geral de Justiça do Estado1
MPF x MPF ----------- Camara de Coordenação e Revisão, com recurso ao PGR
MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) ----------- Procurador-Geral da República
MPE x MPF ----------- Procurador-Geral da República
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 ----------- Procurador-Geral da República
https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html
bons estudos
Aí eu me pergunto: pra quê essa informação será útil pra um servidor da CODHAB, em específico, um analista de adm? Tem hora que parece que falta um planejamento de análise de perfil/conhecimento do candidato na hora de realizar uma seleção...
Roupa suja se lava em casa... ou seja, se o PGR é chefe do MPU E O MPF é um ramo do MPU, já dá pra presumir que a competência para dirimir conflitos entre um ramo é daquele chefe máximo, no caso o PGR.
Atualmente, devido ao grande número de candidatos, as Bancas estão mais preocupadas em eliminar do que testar conhecimento.
Havendo conflito entre membros de diferentes ramos do MP, o PGR resolve.
O conflito sendo entre membros do mesmo ramo do MP, a câmara de coordenação e revisão resolve.
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