A Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dis...
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Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
Prefeitura de São Paulo - SP
Prova:
FCC - 2012 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Gestão Tributária - Prova 2 |
Q231551
Direito Constitucional
A Lei federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, contempla as seguintes previsões:
"Art. 1o . (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I. os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público;
II. as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
"Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...)
VII. informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; (...)
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
"Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I. recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (...)"
Considere, a esse respeito, as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais:
I. É indevida a subordinação dos órgãos e entidades referidos no parágrafo único, do art. 1o , ao regime da lei de acesso a informações, pois a Constituição determina que, para tanto, é necessária prévia autorização judicial.
II. O § 1o do artigo 7o é compatível com a Constituição da República, ao permitir que haja restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III. O artigo 32, inciso I, é incompatível com a Constituição da República no que se refere à previsão de responsabilização de agentes públicos pelo retardamento no fornecimento de informações.
Está correto o que se afirma APENAS em
"Art. 1o . (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I. os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público;
II. as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
"Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...)
VII. informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; (...)
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
"Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I. recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; (...)"
Considere, a esse respeito, as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais:
I. É indevida a subordinação dos órgãos e entidades referidos no parágrafo único, do art. 1o , ao regime da lei de acesso a informações, pois a Constituição determina que, para tanto, é necessária prévia autorização judicial.
II. O § 1o do artigo 7o é compatível com a Constituição da República, ao permitir que haja restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III. O artigo 32, inciso I, é incompatível com a Constituição da República no que se refere à previsão de responsabilização de agentes públicos pelo retardamento no fornecimento de informações.
Está correto o que se afirma APENAS em