Como regra geral, o servidor público, que pretenda ocupar ca...

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Q24308 Direito Administrativo
Para responder às questões de números 25 a 27,
considere o Regime da Lei nº 8.112/90.
Como regra geral, o servidor público, que pretenda ocupar cargo de provimento efetivo, após empossado, deve entrar em exercício no prazo de
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Art. 15. EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. --> § 1o É de QUINZE DIAS o prazo para o SERVIDOR EMPOSSADO EM CARGO PÚBLICO entrar em exercício, contados da data da posse. § 2o O servidor será EXONERADO do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 15. EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. --> § 1o É de QUINZE DIAS o prazo para o SERVIDOR EMPOSSADO EM CARGO PÚBLICO entrar em exercício, contados da data da posse.

30 dias pra posse;

15 dias pra entrar em exercício.

 

 

Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

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Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

§ 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

§ 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 

Gabarito A, 15 dias.

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