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Q892442 Conhecimentos Bancários

Com o objetivo de evitar crises financeiras, o Banco Central do Brasil tem adotado, nas últimas décadas, diversos mecanismos visando a compatibilizar as normas do Sistema Financeiro Nacional com os requisitos emanados dos chamados Acordos de Capital da Basileia, que estabelecem regras do Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês) para assegurar a estabilidade financeira internacional. Desde o final da década de 1980, foram emitidos os Acordos da Basileia I (1988), Basileia II (2004) e Basileia III (2010).


No caso do Acordo da Basileia III, concebido após a crise financeira global de 2008, as normas introduzidas e já implementadas pelo Banco Central do Brasil foram ainda mais rígidas, porque

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Vamos analisar a questão sobre os Acordos de Basileia, focando no Acordo de Basileia III, que foi uma resposta às falhas identificadas durante a crise financeira global de 2008. Esse acordo trouxe regulamentações mais rígidas para garantir a estabilidade financeira.

A alternativa correta é a alternativa D. Ela menciona que o Basileia III adotou maiores exigências adicionais de capital principal, incluindo procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao risco de crédito. Essa descrição está precisa, pois o Basileia III reforça a necessidade de os bancos manterem um capital mais robusto e de melhor qualidade, especialmente o chamado Capital Tier 1, que é o capital principal usado para absorver perdas.

Vamos agora analisar as demais alternativas:

Alternativa A: A afirmação de que o Basileia III impôs proibições aos bancos de transacionarem nos mercados de derivativos é incorreta. O Basileia III não proíbe essas transações, mas sim garante que os bancos sejam capazes de administrar os riscos associados a elas adequadamente.

Alternativa B: Essa alternativa fala sobre mecanismos de supervisão bancária prudencial e disciplina de mercado, o que está mais relacionado ao Basileia II, que introduziu o conceito dos Três Pilares: requisitos mínimos de capital, revisão e supervisão, e disciplina de mercado.

Alternativa C: A menção à fixação de exigências de capital para riscos de crédito, de mercado e operacional reflete mais o Basileia II. O Basileia III vai além, enfatizando o fortalecimento do capital principal e introduzindo novos padrões de liquidez.

Alternativa E: Embora relevante, essa alternativa remete ao processo de avaliação da adequação de capital, que é também um conceito-chave do Basileia II nos seus Três Pilares. O Basileia III foca mais na qualidade e na quantidade do capital próprio dos bancos.

Em resumo, a alternativa D destaca corretamente o foco do Basileia III em fortalecer o capital principal e melhorar os cálculos de risco, abordando diretamente os requisitos mais rigorosos introduzidos após a crise de 2008.

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Letra D


No Brasil, Basileia III está sendo implementada por meio de um conjunto de resoluções, circulares e cartas-circulares editadas a partir do ano de 2013. Essas normas introduziram os conceitos de capital principal, nível I e PR (Resolução 4.192, de março de 2013), ativos ponderados pelo risco – RWA (Circular 3.644, de março de 2013), novos requerimentos mínimos de capital principal, nível I e PR e adicional de capital principal (Resolução 4.193, de março de 2013). Adicionalmente estão sendo implementados também os conceitos de liquidez trazidos pelo LCR (Liquidity Coverage Ratio) e NSFR (Net Stable Funding Ratio) e o conceito de Razão de Alavancagem.

 

https://www.bcb.gov.br/fis/supervisao/basileia.asp

Bons estudos !!

é atualidades ou conhecimentos bancários ?????

Gostei muito da explicação desse link: https://economia.ig.com.br/mercados/saiba-o-que-sao-os-acordos-de-basileia/n1597298844035.html

Em resumo:


-Brasileia I: obriga os bancos a terem uma reserva de capital.


-Brasileia II: obriga os bancos a avaliarem os riscos individualmente para cada cliente.


-Brasileia III: obriga os bancos a terem ainda mais reservas de capital.

Se for pedido esse assunto no edital, como ele aparecerá ?

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