Em agosto de 2023, a tese da legítima defesa da honra foi d...
A teoria da legítima defesa da honra traduz expressão de valores de uma sociedade patriarcal, arcaica, autoritária, cuja cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao condenar a tese de ‘legítima defesa da honra’ em 01/08/2023, apud https://www.folhape.com.br
Com base na fala de Rosa Weber, é correto deduzir que a tese da legítima defesa da honra foi declarada inconstitucional por
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Alternativa correta: C - violar os direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres e defender uma visão patriarcal da sociedade.
Para compreendermos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declara a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, é importante conhecermos alguns conceitos básicos. Em primeiro lugar, a legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no direito penal, na qual uma pessoa pode ser isentada de pena caso tenha cometido um ato para proteger a si mesma ou a outra pessoa contra uma agressão injusta. No entanto, a controversa tese da legítima defesa da honra, agora rejeitada pelo STF, tentava aplicar essa lógica para justificar crimes, especialmente feminicídios, sob o argumento de que o agressor estaria defendendo sua honra em situações como a suspeita de traição.
O entendimento do STF, expresso nas palavras da ministra Rosa Weber, aponta que tal tese é um resquício de uma sociedade patriarcal e autoritária, que desvaloriza a vida e a dignidade das mulheres em favor de uma suposta honra masculina. Ao rejeitar essa tese, o STF reforça a importância dos princípios fundamentais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, valores estes inscritos na Constituição Federal do Brasil.
A alternativa C está correta porque capta exatamente essa noção: ao declarar a inconstitucionalidade da legítima defesa da honra, o STF reconhece que tal argumento viola direitos essenciais, como o direito à vida e a igualdade de gênero. Além disso, a tese é vista como um suporte para uma visão de sociedade fundada no patriarcado, que historicamente subordina as mulheres aos homens. Ao ser rejeitada, a decisão do STF representa um avanço na luta pela igualdade de gênero, reafirmando que a honra ou a reputação de alguém não podem ser usadas para justificar violações aos direitos humanos.
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Acrescentando a tese resumida no Informativo 1.105 do STF (1º/09/2023):
É inconstitucional — por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção à vida (CF/1988, art. 5º, “caput”) e da igualdade de gênero (CF/1988, art. 5º, I) — o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal (fase pré-processual ou processual), seja no âmbito de julgamento no Tribunal do Júri.
A técnica jurídica não reconhece essa tese como uma das hipóteses excludentes de ilicitude (CP/1940, arts. 23, II, e 25), eis que o ordenamento jurídico prevê que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal (CP/1940, art. 28, I).
C
https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/08/02/caso-angela-diniz-tese-da-legitima-defesa-da-honra-invalidada-pelo-stf-consagrou-defesa-de-assassino.ghtml
É válida a leitura!
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