Os acidentes de trabalho se dividem em vários tipos, e uma d...
As opções a seguir apresentam situações consideradas acidentes do trabalho, à exceção de uma. Assinale-a:
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A alternativa correta é a Alternativa D.
Vamos compreender melhor o tema da questão. Os acidentes de trabalho são eventos ligados diretamente às atividades profissionais e estão regulamentados pela legislação trabalhista. Eles são eventos que ocorrem durante o exercício do trabalho a serviço da empresa ou no trajeto usual de ida e volta entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e que causam lesão corporal, perturbação funcional, doenças ou mesmo a morte.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Trata-se de um acidente de trajeto, que ocorre enquanto o trabalhador está se deslocando do local de trabalho para casa. Este tipo de acidente é reconhecido como acidente de trabalho pela legislação.
Alternativa B: Semelhante à alternativa A, este também é um acidente de trajeto, mas no percurso da residência para o local de trabalho. Assim como na alternativa anterior, é considerado um acidente de trabalho.
Alternativa C: Acidentes que ocorrem nos períodos de descanso ou durante a satisfação de necessidades fisiológicas no local de trabalho são considerados acidentes de trabalho. A legislação entende que o trabalhador está sob a responsabilidade do empregador durante todo o tempo em que está nas dependências da empresa.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta a ser assinalada. Eventos inesperados que não resultam em lesões ou danos significativos são conhecidos como "quase acidentes" ou "incident cases" e não se enquadram na definição de acidente de trabalho para efeitos legais.
Alternativa E: Refere-se a doenças ocupacionais, que são alterações orgânicas desenvolvidas em consequência da atividade exercida e devido à exposição a agentes ambientais. Essas doenças são consideradas também como acidentes de trabalho.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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O texto da D é a definição de incidentes, não de acidentes.
Eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais, mas que não resultam em lesões ou danos significativos.
Ex: Um mero escorregão sofrido por um trabalhador durante sua jornada laboral, sem causar danos maiores.
Gabarito: D
Os incidentes de trabalho referem-se a eventos inesperados que ocorrem durante a execução das atividades laborais, mas que não resultam em lesões ou danos significativos.
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A definição de acidente do trabalho está na Lei 6.367/1976:
Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei:
I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS);
II - o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho;
Na letra E consta uma das definições de doença do trabalho, que é considerada acidente de trabalho pela Lei 8.213:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
(...)
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I
.
Fonte: https://institucional.ufrrj.br/casst/desvio-incidentes-acidente-de-trabalho
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acidente-de-trabalho-conceito-caracteristicas-e-consequencias
https://redeetec.mec.gov.br/images/stories/pdf/eixo_ctrl_proc_indust/tec_autom_ind/seg_trab/161012_seg_do_trab
Gab.: D
# ACIDENTE DE TRABALHO: ocorrência geralmente não planejada que resulta em dano à saúde ou integridade física de trabalhadores ou de indivíduos do público. Exemplo: andaime cai sobre a perna de um trabalhador que sofre fratura da tíbia.
# INCIDENTE: ocorrência que sem ter resultado em danos à saúde ou integridade física de pessoas tinha potencial para causar tais agravos. Exemplo: andaime cai próximo a um trabalhador que consegue sair a tempo e não sofre lesão.
Fonte: Guia de análise de acidentes (MTE)
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