De acordo com o Caderno de Atenção Básica n.º 5 – Saúde do T...
Com a recente emenda constitucional que igualou o direito das empregadas domésticas aos direitos dos demais trabalhadores, o benefício previdenciário denominado auxílio-acidente foi estendido a todos os trabalhadores.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra E - errado.
No contexto da Previdência Social e da legislação trabalhista, a questão aborda a extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores em geral, incluindo as empregadas domésticas. É importante compreender que a Emenda Constitucional que ampliou os direitos das empregadas domésticas não incluiu explicitamente o auxílio-acidente como um benefício universal para todos os trabalhadores.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, tenha sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho. No entanto, este benefício não é automaticamente estendido a todas as categorias de trabalhadores da mesma forma que os direitos trabalhistas, pois depende do tipo de segurado e da condição da seguridade social.
Justificativa para a alternativa correta (E - errado): A afirmação de que o auxílio-acidente foi estendido a todos os trabalhadores com a emenda constitucional é incorreta. O benefício de auxílio-acidente é específico e depende de contribuições previdenciárias e das condições do segurado, não sendo automaticamente aplicável a todas as categorias de trabalhadores, inclusive as domésticas, sem considerar tais aspectos.
Alternativas incorretas: Não há outras alternativas para discutir individualmente, mas entender que a afirmação é errada é crucial, pois reflete um entendimento inadequado sobre a abrangência dos direitos previdenciários em relação ao auxílio-acidente.
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Comentários
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Empregados Domésticos NÃO tem direito a AUXÍLIO-ACIDENTE.
Gabarito ERRADO.
Nao sao todos os segurados que tem direitl ao benefício.
Artigo 18, paragrafo 1@ da lei 8213: terao direito somente : os empregados, trab. Avulso e segur.especial.
Esse rol foi ampliado pela LC105 de 01.06.2015 e incluiu as domesticas, vejamos:
Art. 37. A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.18...........................................................................
.............................................................................................
§ 1o Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
Contribuinte Individual não tem direito a auxílio acidente.
consoante o disposto no art. 104 do RPS, bem como no art. 311 da IN INSS 45/2010, têm direito ao benefício o trabalhador:
-empregado;
--o trabalhador avulso;
segurado especial.
Não recebem esse benefício:
-empregado doméstico;
-o contribuinte individual; facultativo.
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