O Ministério da Saúde (MS), para efeitos da Política Nacion...
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A alternativa correta é a opção D, que define a faixa etária de 'criança' como de zero a 120 meses. Essa classificação está em conformidade com o conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS) e é adotada pelo Ministério da Saúde na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc).
A definição de 'criança' segundo a OMS e o Ministério da Saúde é importante para orientar políticas públicas e práticas de saúde que promovam o desenvolvimento e bem-estar de crianças nessa faixa etária. Ao compreendermos que 120 meses correspondem a 10 anos, fica claro que a Pnaisc abrange desde o nascimento até a última fase da infância, antes da adolescência.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
- A - zero a 144 meses: Esta opção indica até 12 anos, o que abrange a adolescência inicial e não corresponde à definição de 'criança' pela OMS.
- B - zero a 107 meses: Esta opção sugere cerca de 8 anos e 11 meses, o que não alcança a totalidade dos 10 anos definidos como o limite superior para a faixa etária de 'criança'.
- C - zero a 132 meses: Esta opção representa 11 anos, também abarcando parte da adolescência, ultrapassando o limite de 10 anos.
- E - zero a 96 meses: Esta alternativa define 8 anos, uma faixa etária que não cobre toda a extensão da infância até os 10 anos.
Compreender essas definições etárias é crucial para o desenvolvimento de intervenções adequadas e para a elaboração de políticas que asseguram a saúde e o desenvolvimento das crianças. Ao acertar essa questão, demonstra-se conhecimento sobre um dos conceitos fundamentais na área de saúde pública e pediatria.
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Comentários
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Atenção verificar gabarito..pois segundo a OMS considera-se criança ate 12 anos ou seja 144 meses
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc). Considera:
Criança: 0 a 9 anos ( 0 a 120 meses)
Primeira Infância: 0 a 5 anos (0 a 72 meses)
Adolescentes: até 15 anos (192 meses).
¨O Ministério da Saúde (MS), para efeitos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc), segue o conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera: “Criança” – pessoa na faixa etária de zero a 9 anos, ou seja, de zero até completar 10 anos ou 120 meses; “Primeira infância” – pessoa de zero a 5 anos, ou seja, de zero até completar 6 anos ou 72 meses (BRASIL, 2015b, art. 3º).¨ Brasília – DF 2018 http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/Politica_Nacional_de_Atencao_Integral_a_Saude_da_Crianca_PNAISC.pdf
Cara, o pior é saber as tantas e quantas definições de idade: o Direito Humano diz uma coisa, o ECA diz outra, a OMS outra, a LDB outra... todo mundo quer ditar uma idade diferente para se dizer idade de criança... dificil viu.
só pra você entender o emarado de informações, leia abaixo:
"Os direitos da criança estão consagrados na Constituição Federal de 1988 e reafirmados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera a criança, a pessoa até 12 anos incompletos, e o adolescente, a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) de 1989 considera a criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Ministério da Saúde (MS), para efeitos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc), segue o conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera: “Criança” – pessoa na faixa etária de zero a 9 anos, ou seja, de zero até completar 10 anos ou 120 meses; “Primeira infância” – pessoa de zero a 5 anos, ou seja, de zero até completar 6 anos ou 72 meses"
fonte:cartilha do Minist. da Saúde - Definição de Criança e Primeira Infância para a Pnaisc
Atenção!
As faixas etárias citadas acima referem-se a divisão criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O conceito de criança e de adolescente amplamente utilizado no Brasil é o definido pelo art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde "considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade".
Para os jovens, a classificação é definida no art. 1º do Estatuto da Juventude, onde "são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade".
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