Um dos aspectos mais importantes na construção civil é a pr...

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Q2348744 Segurança e Saúde no Trabalho
Um dos aspectos mais importantes na construção civil é a proteção dos trabalhadores contra quedas.

Essa proteção, quando constituída por anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de
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Alternativa correta: B - 1,20m.

Quando falamos em proteção contra quedas no ambiente de construção civil, estamos abordando um dos aspectos cruciais para a segurança do trabalho. Na normativa brasileira, a NR-18 estabelece diretrizes para garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, e uma das suas exigências diz respeito à proteção de trabalhadores contra quedas de altura, especialmente em áreas onde há riscos eminentes de acidentes desse tipo.

A alternativa B é a correta, pois segundo a NR-18, mais especificamente na seção que trata das medidas de proteção contra quedas de altura, os anteparos rígidos, também conhecidos como guarda-corpos, devem ter uma altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) do piso. Essa medida tem o objetivo de criar uma barreira física eficaz que impeça a queda de pessoas e também de materiais.

Por que a alternativa B está correta? A resposta está baseada na própria redação da NR-18, mais especificamente no item 18.13, que trata das medidas de proteção contra quedas de altura. A norma técnica estabelece claramente a altura mínima dos anteparos rígidos, e isso reflete uma preocupação com a criação de um padrão de segurança que possa ser efetivamente aplicado em todos os canteiros de obras, o que é essencial para garantir a integridade física dos trabalhadores da construção civil.

Entender e aplicar corretamente as normativas de segurança do trabalho, como a NR-18, é vital para profissionais da área e essencial para quem se prepara para concursos públicos que abrangem conhecimentos de saúde e segurança no trabalho. Desta forma, é recomendado que os estudantes tenham familiaridade com a legislação e estejam atualizados quanto às suas mudanças e atualizações.

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NR 18

18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).

Letra: B

NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.9 Medidas de proteção contra quedas de altura

...

18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).

Que decoreba do Zaralho! Espero que a Cesgranrio não faça essa m3rda

NR 18 - 18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura

18.9.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado. 

18.9.2 As aberturas no piso devem:

a) ter fechamento provisório constituído de material resistente travado ou fixado na estrutura; ou

b) ser dotada de sistema de proteção contra quedas.

18.9.3 Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de toda a abertura, constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas. 

18.9.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje

18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros). 

famoso guarda corpo.

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