Um dos aspectos mais importantes na construção civil é a pr...
Essa proteção, quando constituída por anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: B - 1,20m.
Quando falamos em proteção contra quedas no ambiente de construção civil, estamos abordando um dos aspectos cruciais para a segurança do trabalho. Na normativa brasileira, a NR-18 estabelece diretrizes para garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, e uma das suas exigências diz respeito à proteção de trabalhadores contra quedas de altura, especialmente em áreas onde há riscos eminentes de acidentes desse tipo.
A alternativa B é a correta, pois segundo a NR-18, mais especificamente na seção que trata das medidas de proteção contra quedas de altura, os anteparos rígidos, também conhecidos como guarda-corpos, devem ter uma altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) do piso. Essa medida tem o objetivo de criar uma barreira física eficaz que impeça a queda de pessoas e também de materiais.
Por que a alternativa B está correta? A resposta está baseada na própria redação da NR-18, mais especificamente no item 18.13, que trata das medidas de proteção contra quedas de altura. A norma técnica estabelece claramente a altura mínima dos anteparos rígidos, e isso reflete uma preocupação com a criação de um padrão de segurança que possa ser efetivamente aplicado em todos os canteiros de obras, o que é essencial para garantir a integridade física dos trabalhadores da construção civil.
Entender e aplicar corretamente as normativas de segurança do trabalho, como a NR-18, é vital para profissionais da área e essencial para quem se prepara para concursos públicos que abrangem conhecimentos de saúde e segurança no trabalho. Desta forma, é recomendado que os estudantes tenham familiaridade com a legislação e estejam atualizados quanto às suas mudanças e atualizações.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NR 18
18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).
Letra: B
NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.9 Medidas de proteção contra quedas de altura
...
18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).
Que decoreba do Zaralho! Espero que a Cesgranrio não faça essa m3rda
NR 18 - 18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado.
18.9.2 As aberturas no piso devem:
a) ter fechamento provisório constituído de material resistente travado ou fixado na estrutura; ou
b) ser dotada de sistema de proteção contra quedas.
18.9.3 Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de toda a abertura, constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.
18.9.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).
famoso guarda corpo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo