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Q1029644 Direito Civil
João, um homem rico de 50 anos, diz expressamente à sua sobrinha Maria que, se esta não lhe vender sua casa, não vai contemplá-la em seu testamento. Temendo perder parte de uma herança que sempre teve em vista receber, Maria realiza a venda da casa a seu tio João, pelo valor de mercado. A esse respeito, é correto afirmar que
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A questão trata de negócio jurídico.

A) o negócio jurídico é válido e não tem qualquer vício de consentimento.

O negócio jurídico é válido e não tem qualquer vício de consentimento.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.


B) o negócio jurídico é anulável em razão da coação.

Código Civil:


Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Não há coação, pois não houve fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa de Maria, nem À sua família ou aos seus bens.

Incorreta letra “B”.

C) o negócio jurídico é anulável em razão da lesão.

Código Civil:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Não ocorreu lesão pois não houve prestação manifestamente desproporcional, uma vez que a casa foi vendida pelo valor de mercado.

Incorreta letra “C”.

D) o negócio jurídico é anulável em razão do estado de perigo.

Código Civil:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Não houve estado de perigo uma vez que não havia a necessidade de salvar-se de grave dano, assumindo obrigação excessivamente onerosa, uma vez que a casa foi vendida pelo valor de mercado.

Incorreta letra “D”.

E) o negócio jurídico é nulo, em razão da coação.

Código Civil:

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Não há coação, pois não houve fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa de Maria, nem À sua família ou aos seus bens. Se houvesse coação, o negócio jurídico seria anulável e não nulo.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

Não estamos diante de nenhum dos defeitos do negócio jurídico. Perceba que, inclusive, foi vendido por valor de mercado.

Macete para diferenciar os principais vícios do consentimento no negócio jurídico (Fonte: Camila Moreira Q922043)

 

ERRO → (Equívoco) → Me enganei

 

DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 do Direito Penal - não há violência) → Fui Enganado

 

COAÇÃO → (Violência Física e Moral) → Fui Forçado

 

ESTADO DE PERIGO → (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento) → Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($ dinheiro) (Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)

 

LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há também inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - NÃO é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber) → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio).

Caraca

O ESTADO DE PERIGO NAO SE COMPATIBILIZA COM OS CONTRATOS ALEATORIOS COMO P PLANO DE SAUDE, POR EXEMPLO.

João, um homem rico de 50 anos, diz expressamente à sua sobrinha Maria que, se esta não lhe vender sua casa, não vai contemplá-la em seu testamento. Temendo perder parte de uma herança que sempre teve em vista receber, Maria realiza a venda da casa a seu tio João, pelo valor de mercado. A esse respeito, é correto afirmar que

A) o negócio jurídico é válido e não tem qualquer vício de consentimento.

MINHA RESPOSTA FUNDAMENTADA: O negócio jurídico subsistirá uma vez que não há coação. Também não se vislumbra fundado temor de dano iminente e considerável nem mesmo ao seu "bem" imóvel, isto porque, ela exerceu dentro da normalidade o direito de dispor do bem imóvel, inclusive com valor de mercado. As circunstância revela no máximo temor reverencial a um suposto direito, a saber, herança de pessoa viva, mas que não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro ( "pacta corvina"). Assim, o negócio é válido por não existir vício de consentimento.

Seção III -Da Coação

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. obs: NÃO HÁ NA QUESTÃO FUNDADO TEMOR!

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. OBSERVE QUE AS CIRCUNSTÂNCIA NÃO REVELA NENHUMA GRAVIDADE

Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. obs: Temor reverencial não é considerado coação. ELA EXERCEU O DIREITO DE VENDER O BEM DE FORMA NORMAL, TANTO É QUE, FOI VALOR DENTRO DO VALOR DE MERCADO.

Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele

por perdas e danos. Não é o caso de vício no NJ.

Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

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