À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da d...
À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da definição de superfaturamento.
O reajuste de preços importa superfaturamento.
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Gabarito comentado
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"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;"
Como daí já se pode extrair, o superfaturamento pode derivar de variadas situações, sendo que apenas o reajuste irregular de preços insere-se dentre as situações configuradoras do superfaturamento.
Via de regra, o reajuste é um instrumento legítimo de manutenção do equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, em virtude do fenômeno inflacionário.
A propósito, confira-se a definição de reajustamento lançada no art. 6º, LVIII, da Lei 14.133/2021:
"Art. 6º (...)
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;"
Dessa forma, tratando-se medida necessária, em ordem a preservar o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, não se pode aduzir, genericamente, que o reajuste constitui causa de superfaturamento, tal como foi aqui feito pela Banca, incorretamente.
Gabarito do professor: ERRADO
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No art 6º, dentro do conceito de superfaturamento, diz-se que o reajuste de preços deve ser irregular.
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
O reajuste de preços, por si só, não torna superfaturada a contratação. Apenas se for irregular.
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