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Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2014 - FUB - Produtor Cultural |
Q761547 Comunicação Social

No que se refere às relações com o consumidor e ao consumo sustentável, julgue o item que se segue.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na publicidade não se devem explorar o medo ou a superstição, salvo em casos comprovadamente de natureza artística.
Alternativas

Gabarito comentado

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O tema central da questão é a publicidade e suas restrições dentro do contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em particular, a questão aborda se a publicidade pode explorar o medo ou a superstição. Para resolver essa questão, é necessário entender as diretrizes do CDC sobre práticas publicitárias.

O gabarito correto é: E - errado. Isso significa que a afirmação apresentada na questão está incorreta segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Vamos detalhar a explicação:

Justificativa para a alternativa "errado":

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade não deve explorar o medo ou a superstição em nenhuma circunstância, independentemente de a situação ser de natureza artística ou não. O objetivo do CDC é proteger os consumidores de práticas publicitárias que possam ser enganadoras ou abusivas, garantindo que a comunicação comercial seja transparente e honesta.

O trecho "salvo em casos comprovadamente de natureza artística" não consta no CDC. Portanto, qualquer publicidade que explore o medo ou a superstição é considerada inadequada e, por isso, a afirmação da questão está errada.

Ao lidar com questões de "Certo ou Errado", é fundamental analisar cuidadosamente cada parte da afirmação, comparando-a com o texto legal ou regulamentar relevante. Atenção aos detalhes é crucial para determinar a correção ou incorreção da afirmação.

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Comentários

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Não há menção no código quanto à natureza artística.

 

Art. 36, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm

Não há nada no código do consumidor. Embora haja no código do Conar: Artigo 24

Os anúncios não devem apoiar-se no medo sem que haja motivo socialmente relevante ou razão plausível.

Órgão regulamentador da Publicidade e Propaganda no Brasil: CONAR.

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