Conforme Art. 1º, §1º da Lei 4.717/65, patrimônio público é ...
Conforme Art. 1º, §1º da Lei 4.717/65, patrimônio público é o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública. Acerca do assunto, marque a opção INCORRETA: