A Declaração dos Princípios Internacionais de Catalogação, d...
A Declaração dos Princípios Internacionais de Catalogação, da IFLA (2016), tem efeitos sobre os catálogos de bibliotecas, bibliografias e outros conjuntos de dados criados pelas bibliotecas.
Nesse contexto, enumera-se, entre outros, o princípio do “Uso comum”, estabelecendo que
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b) No Brasil, em regra, utiliza-se o AACR2, que se baseia nos Princípios Internacionais de Catalogação da International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA), como referência normativa para a descrição dos documentos bibliográficos e arquivísticos, inclusive dos nomes de pessoas que constam como assuntos, autores, pessoas citadas ou produtores dos documentos. Esses princípios estabelecem que uma descrição deve representar o recurso tal como ele aparece no documento original descrito. Portanto, as formas controladas dos nomes de pessoas, entidades coletivas e famílias devem se basear na maneira como as entidades se autodenominam. (IFLA, 2016).
c) Uso comum: O vocabulário usado na descrição e nos pontos de acesso deve estar de acordo com o da maioria dos utilizadores (usuários).
fonte: https://repository.ifla.org/bitstream/123456789/110/1/icp_2009-pt.pdf
Identificando o princípio geral de cada opção:
a) as decisões referentes a criação das descrições e as formas controladas dos nomes para os acessos, devem ser decididas tendo em mente o usuário. (Interesse do usuário, é o princípio mais importante).
b) as formas controladas dos nomes de pessoas, entidades coletivas e famílias devem se basear na maneira como estas entidades se auto denominam. (Representação).
c) o vocabulário utilizado nas descrições e pontos de acesso deve estar em concordância com a maioria dos usuários. (Uso comum).
d) os dados requeridos devem ser suficientes para cumprir os objetivos e funções do catálogo e descrever ou identificar entidades. (Suficiência e necessidade).
e) os elementos dos dados a serem incluídos devem facilitar acesso para todos os tipos de usuários, incluindo aqueles com necessidades específicas. (novamente Suficiência e necessidade).
Para consultar o restante dos princípios: https://repository.ifla.org/bitstream/123456789/89/1/icp_2016-pt.pdf
Gabarito: Letra C.
O princípio do uso comum estabelece que o vocabulário utilizado nas descrições e pontos de acesso deve estar em concordância com a maioria dos usuários.
A letra A está relacionada ao princípio da Conveniência do usuário/utilizador: as decisões relativas à descrição e a formas controladas dos nomes para acesso devem ocorrer tendo em conta o utilizador (usuário);
A Letra b está relacionada ao princípio da Representação, em que as descrições e formas controladas dos nomes devem ser baseadas no modo como a entidade se descreve;
A letra D está relacionada ao princípio da Suficiência e necessidade: só devem incluir-se nas descrições e formas controladas dos nomes para acesso os elementos considerados necessários ao utilizador (usuário) e que sejam essenciais para identificar, inequivocamente, uma entidade;
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O princípio do uso comum aparece em várias questões da FGV.
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