Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Bra...
Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
Na omissão da lei, o juiz deve decidir com base na
equidade.
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Equidade não consta no rol do art. 4o:
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Resposta conforme letra de lei, porém, tem exceções
CPC - Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei
CPC - Art. 723, § único – o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente e oportuna (nos casos de jurisdição voluntária).
Lei 9307/96 – art.2º A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
Resposta conforme letra de lei, porém, tem exceções
CPC - Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei
CPC - Art. 723, § único – o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente e oportuna (nos casos de jurisdição voluntária).
Lei 9307/96 – art.2º A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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