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Q1718428 Saúde Pública
De acordo com a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde.
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde. III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais. IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde. Assinale a alternativa CORRETA.
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Alternativa Correta: C - I, II, III e IV.

Tema Central da Questão:

A questão aborda a Lei Orgânica da Saúde 8080/1990, que é fundamental para entender as atribuições administrativas de diferentes esferas de governo no Sistema Único de Saúde (SUS). Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento dos artigos da lei que descrevem as responsabilidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na gestão de saúde pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque todos os itens mencionados (I, II, III e IV) são, de fato, atribuições das esferas administrativas no SUS conforme a Lei 8080/1990:

  • I - A definição de instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde é uma atribuição que garante que as atividades sejam monitoradas e avaliadas adequadamente.
  • II - A administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde é essencial para garantir a aplicação correta dos recursos, assegurando financiamento adequado para as ações de saúde.
  • III - O acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais são necessários para informar políticas públicas e intervenções na saúde.
  • IV - A organização e coordenação do sistema de informação de saúde são fundamentais para a coleta e análise de dados, que embasam tomadas de decisão na saúde pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Apenas II e III: Esta alternativa está incorreta porque exclui os itens I e IV, que também são atribuições previstas pela lei.
  • B - Apenas I, II e IV: Esta alternativa está incorreta porque exclui o item III, uma atribuição vital referente ao monitoramento do nível de saúde da população e condições ambientais.
  • D - Nenhuma das alternativas: Esta opção está errada porque, conforme explicado, todos os itens I, II, III e IV são atribuições corretas segundo a Lei 8080/1990.

Para interpretar questões como esta, recomenda-se sempre revisar a legislação pertinente, destacando as seções que especificam responsabilidades e atribuições, o que ajuda a identificar rapidamente a resposta correta em provas de concurso.

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Seção I

Das Atribuições Comuns

Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as

seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que

caracterizam a assistência à saúde;

VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do

trabalhador;

VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na

proteção e recuperação do meio ambiente;

VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos

para a saúde;

X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de

saúde;

XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua

relevância pública;

XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado

Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo

iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa

correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada

justa indenização;

XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio

ambiente;

XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades

representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de

saúde;

XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;

XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

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