Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de ...

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Q1718429 Saúde Pública
Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: I - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde.
II - ajuda, contribuições, doações e donativos. III - alienações patrimoniais e rendimentos de capital. IV - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Alternativa correta: C - I, II, III e IV.

O tema central desta questão trata dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/1990. Essa lei organiza a saúde pública no Brasil e detalha diferentes fontes de recursos que podem ser utilizados para financiar o sistema de saúde.

Para responder corretamente a essa questão, é necessário compreender:

  • I - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde: Refere-se a serviços que geram receita sem comprometer o atendimento à saúde da população.
  • II - Ajuda, contribuições, doações e donativos: Recursos recebidos de terceiros, sejam indivíduos, entidades privadas ou organizações internacionais, que podem ser integrados ao orçamento do SUS.
  • III - Alienações patrimoniais e rendimentos de capital: Inclui a venda de bens do patrimônio público e os rendimentos obtidos de investimentos, que são utilizados para o financiamento das atividades do SUS.
  • IV - Taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do SUS: Referem-se a valores cobrados em decorrência de atividades relacionadas ao SUS, como multas aplicadas ou taxas cobradas por determinados serviços.

Agora, vamos justificar por que a alternativa C é a correta:

Todas as opções I, II, III e IV são fontes de recursos consideradas pela Lei 8080/1990 como parte do financiamento do SUS, conforme descrito no artigo 32. Portanto, todas as afirmativas são verdadeiras. Assim, a alternativa C é a correta, pois inclui todas as opções mencionadas.

Analisando as alternativas incorretas:

  • A - Apenas II e III: Esta alternativa está incorreta porque exclui as opções I e IV, que também são corretas.
  • B - Apenas I, II e IV: Esta opção está errada porque omite a opção III, que é uma parte válida das fontes de recursos do SUS.
  • D - Nenhuma das alternativas: Esta alternativa está incorreta porque, como vimos, todas as opções apresentadas são fontes válidas de recursos para o SUS.

Compreender essas fontes de recursos é fundamental para quem deseja atuar na gestão em saúde pública, pois permite uma visão clara de como o financiamento do sistema de saúde é estruturado.

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TÍTULO V

DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO I

Dos Recursos

Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

I - (Vetado)

II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;

III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

§ 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada

mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.

§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas

especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.

§ 3o As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS),

serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em

particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

§ 4o (Vetado).

§ 5o As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo

Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de

fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

§ 6o (Vetado).

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