Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de ...
II - ajuda, contribuições, doações e donativos. III - alienações patrimoniais e rendimentos de capital. IV - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assinale a alternativa CORRETA.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
TÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO I
Dos Recursos
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I - (Vetado)
II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
§ 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada
mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas
especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
§ 3o As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em
particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
§ 4o (Vetado).
§ 5o As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de
fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
§ 6o (Vetado).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo