Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de ...

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Q1718429 Saúde Pública
Segundo a Lei Orgânica da Saúde 8080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações. Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: I - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde.
II - ajuda, contribuições, doações e donativos. III - alienações patrimoniais e rendimentos de capital. IV - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assinale a alternativa CORRETA.
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TÍTULO V

DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO I

Dos Recursos

Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

I - (Vetado)

II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;

III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

§ 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada

mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.

§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas

especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.

§ 3o As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS),

serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em

particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

§ 4o (Vetado).

§ 5o As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo

Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de

fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

§ 6o (Vetado).

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