A Ação Civil Pública tem assento constitucional em n...
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Alternativa correta: C - O Ministério Público em geral e outras pessoas especificadas em lei podem propor a ação.
Para compreender a alternativa correta, é importante entender o que é a Ação Civil Pública. Este é um importante instrumento jurídico destinado à proteção de direitos coletivos e difusos, como o meio ambiente, o patrimônio público e social, entre outros. A Ação Civil Pública está prevista na Lei nº 7.347/85 e tem um papel fundamental na defesa desses direitos transindividuais.
Os legitimados ativos para a propositura da Ação Civil Pública incluem, além do Ministério Público, uma série de outros entes e organizações, como associações, entidades de classe e o poder público, conforme previsto na legislação. Este mecanismo permite que essas entidades atuem na defesa dos interesses de grupos de pessoas, independentemente de autorização destas.
Justificativa para a correção da alternativa C:
A Lei da Ação Civil Pública prevê que, além do Ministério Público, outros entes podem propor essa ação. São exemplos a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que atendam a certos requisitos legais. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que a propositura da Ação Civil Pública não é exclusiva do Ministério Público, sendo também cabível por outras pessoas especificadas em lei.
O conhecimento das normas que regulamentam as ações coletivas, especialmente a Ação Civil Pública, é essencial para acertar questões como essa em provas de concursos públicos. Além disso, é importante saber diferenciar os remédios constitucionais, como o Mandado de Segurança e o Habeas Corpus, que possuem previsão específica na Constituição Federal, do instituto processual da Ação Civil Pública, que, embora tenha relevância constitucional, é regulamentada por lei ordinária.
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Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
Alternativa b - incorreta, conforme o art. 5º supracolacionado. O cidadão tem legitimidade para propor ação popular, mas não ação civil pública.
Alternativa c - correta, também conforme o art. 5º supracolacionado.
Alternativa d - incorreta. O MP é quem preside o inquérito civil, quando houver, conforme art. 8º da Lei 7347/85:
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
Alternativa e - incorreta, conforme parágrafo único do art. 1º da Lei 7347/85:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – à ordem urbanística; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001) (Vide Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (Renumerado do Inciso III, pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)
V - por infração da ordem econômica e da economia popular; (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
VI - à ordem urbanística. (Redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Ao contrário da ação penal pública, atribuição exclusiva do Ministério público, a ação cívil pública, como é dito na assertiva, pode ser realizada pelo próprio Ministério público como por pessoa da administração direta ou indireta. Ex: Uma Fundaçao pública tem atribuiçào para a iniciativa ( Lei 7.347/1985).
Bons estudos!!
MP pode propor ação civil pública que questiona isenção tributária
STJ reconheceu legitimidade do MP para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional.
CF/1988
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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