De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, refúgi...

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Q1994131 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, refúgio é definida como:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a definição de "refúgio" segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503 de 1997. Essa é uma parte fundamental para entender os conceitos e definições que regem o trânsito, conforme estabelecido nas disposições preliminares do CTB.

Legislação Aplicável: Segundo o CTB, a definição de "refúgio" é encontrada no Artigo 3º, inciso XXVIII. Esse artigo define refúgio como a parte da via destinada à proteção dos pedestres durante a travessia.

Tema Central: O tema central é a compreensão dos conceitos básicos que o CTB utiliza para garantir a segurança no trânsito, especialmente no que diz respeito à proteção dos pedestres.

Exemplo Prático: Imagine uma avenida movimentada com várias faixas de rolamento. No meio dessa avenida, há uma área elevada e sinalizada onde os pedestres podem aguardar para concluir a travessia com segurança. Essa área é um exemplo de "refúgio".

Alternativa Correta: A alternativa B está correta. Ela define o refúgio como a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres, durante a travessia da mesma. Essa definição está de acordo com o conceito do CTB, que visa oferecer segurança aos pedestres em vias movimentadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa descreve uma ponte, não um refúgio. A descrição de "obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida" não corresponde à definição de refúgio.

C - Descreve uma pista de rolamento, que é a parte da via utilizada para circulação de veículos, não um refúgio.

D - Refere-se a uma passarela, que é uma "obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo", diferente de um refúgio.

E - Esta alternativa descreve uma faixa de pedestres ou ciclistas, não um refúgio, que é uma área específica para segurança durante a travessia.

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GAB : B

REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma

a) PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

b) REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

c)  PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

d)  PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

e)  PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Gab. B

obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

  • PONTE - LIGAR MARGNES DE UMA SUPERFÍCIE LÍQUIDA QUALQUER

parte da via, devidamente, sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres, durante a travessia da mesma.

  • REFÚGIO

parte da via, normalmente, utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. 

  • PITAS
  • CANTEIRO CENTRAL = OBSTÁCULO FÍSICO CONSTRUÍDO COMO SEPARADOR DE DUAS PISTAS DE ROLAMENTO

obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

  • PASSARELA -> DESNÍVEL AÉREO

parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. 

  • PASSEIO

  • *CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica
  • *CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

OBRA DE ARTES: PASSARELA

REFÚGIO: PARTE DA VIA SINALIZADA DESTINADA AO PEDESTRE!

BONS ESTUDOS, GALERA!

TALVEZ EU CONSIGO ME TORNAR UM SERVIDOR PÚBLICO, EM NOME DE JESUS CRISTO! AMÉM!

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