De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, passei...

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Q1994132 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, passeio é definido como:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de passeio segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O termo "passeio" é frequentemente confundido com outros elementos da via, como calçadas ou passarelas, mas possui uma definição específica.

Legislação Aplicável: De acordo com o CTB, o passeio é definido no artigo 3º, inciso VIII, como a parte da calçada ou pista de rolamento, destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Essa definição é fundamental para responder à questão.

Analisando a Alternativa Correta:

Alternativa E: Esta alternativa define o passeio como a parte da calçada ou da pista de rolamento, separada e livre de interferências, destinada à circulação de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Isso está em conformidade com a definição do CTB, pois enfatiza o uso exclusivo para pedestres, alinhando-se perfeitamente com a legislação.

Exemplo Prático: Imagine uma rua movimentada em uma cidade grande. O passeio é a área da calçada onde as pessoas caminham, separado da via onde os carros trafegam. Em alguns casos, pode haver uma faixa de cor diferente ou um pequeno obstáculo físico para indicar claramente essa separação.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Refere-se a uma obra de construção civil para ligar margens opostas de uma superfície líquida, o que descreve uma ponte, não um passeio.

Alternativa B: Descreve uma faixa de pedestres, que é uma área destinada à travessia de pedestres, mas não é o mesmo que um passeio.

Alternativa C: Esta alternativa descreve a faixa de rolamento, que é a parte da via para circulação de veículos, e não se refere ao passeio.

Alternativa D: Refere-se a uma passarela, que é uma estrutura para pedestres cruzarem vias em desnível, diferente do conceito de passeio.

Estratégia para Resolução: Sempre que encontrar termos técnicos como "passeio" em questões de legislação, é importante se referir ao CTB para entender suas definições precisas. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas que descrevem outros elementos da via.

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Gabarito E

a) PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

b) REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma

c) PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

d) PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

e) PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

A) obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer. PONTE

B) parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres, durante a travessia da mesma. REFUGIO

C) parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais. PISTA

D )obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.PASSARELA

E) parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

A) obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer. PONTE

B) parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres, durante a travessia da mesma. REFUGIO

C) parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais. PISTA

D )obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.PASSARELA

E) parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

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