Pelo Art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito ...

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Q1994139 Legislação de Trânsito
Pelo Art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, caso não conste nenhuma infração gravíssima, na pontuação, será de:
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Vamos analisar a questão sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir conforme o Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alternativa correta é a C - 40 pontos.

O Art. 261 do CTB determina que o condutor terá seu direito de dirigir suspenso se atingir uma determinada quantidade de pontos na sua carteira de habilitação, acumulados por infrações de trânsito no período de 12 meses. É importante entender as mudanças recentes nessa legislação, que afetam diretamente essa questão.

Justificativa para a alternativa correta: A legislação atualizada estabelece que, caso não haja infração gravíssima, a suspensão ocorre ao atingir 40 pontos. Isso é justamente o que a questão aborda, uma vez que especifica a ausência de infração gravíssima, confirmando a alternativa C como correta.

Análise das alternativas incorretas:

A - 20 pontos: Esta alternativa não é correta, pois 20 pontos são insuficientes para a suspensão do direito de dirigir na ausência de infrações gravíssimas.

B - 30 pontos: Igualmente incorreta, pois 30 pontos seriam aplicáveis em cenário com apenas uma infração gravíssima, o que não é o caso abordado pela questão.

D - 50 pontos: Esta alternativa está acima do limite estabelecido pela legislação, sendo incorreta.

E - 60 pontos: Também excede o limite permitido, tornando-a uma opção inválida.

Entender as condições específicas do CTB em relação à suspensão do direito de dirigir é essencial para responder corretamente questões de concursos relacionados à Legislação de Trânsito.

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GAB C

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

  

       I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:       

       a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

       b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;     

   

       c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;     

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.  

Atenção ao que diz o parágrafo 5º :

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o  caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c (40 pontos) do inciso I do  caput  deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. 

Então fiquem atentos ao enunciado. Se ele fizer referencia a condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, seu limite será sempre de 40 pontos. INDEPENDENTEMENTE de quantas gravíssimas cometa.

#JADEUCERTO! SIMBORA!!

BIZU

REGRA GERAL 40 PONTOS PRA TODO MUNDO ,

A NIVEL DE PONTUAÇÃO CADA INFRACAO GRAVISSIMA VALE -10

Gab.: C.

Tópico cobrado em 2023 também. Vejam:

(COPEVE/UFAL – PREF. PENEDO/AL - 2023) José recebeu a penalidade de suspensão do direito de dirigir mesmo sem ter nenhuma infração gravíssima em seu prontuário. A única hipótese que tal penalidade se configura possível por lei é ele ter atingido no período de

c) doze meses, quarenta pontos em infrações.

20 PONTOS- 2 ou mais gravíssimas

30 PONTOS- 1 gravíssima

40 PONTOS- o resto

Gab. 'C'.

* Suspensão por pontos:

- 20 pontos, com 2 OU MAIS gravíssimas

- 30 pontos, com 1 gravíssima

- 40 pontos sem NENHUMA gravíssima

Motorista de atividade remunerada:

- 40 pontos independente da gravidade

- Facultada Reciclagem quando atingir 30 pontos dentro de 12 meses.

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