Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à...

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Q2317254 Serviço Social
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I. Opinião e expressão. II. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação. III. Participar da vida política, a partir de 18 anos. IV. Buscar refúgio, auxílio e orientação.

Está correto o que se afirma apenas em: 
Alternativas

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Alternativa Correta: D - I, II e IV

A questão aborda o direito à liberdade previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse direito é essencial para garantir que crianças e adolescentes possam se desenvolver em um ambiente que respeite sua autonomia e expressão pessoal.

O ECA, em seu artigo 16, estabelece que o direito à liberdade compreende vários aspectos, incluindo a opinião e expressão (I), a participação na vida familiar e comunitária sem discriminação (II), e a capacidade de buscar refúgio, auxílio e orientação (IV).

Análise das Alternativas:

- Alternativa A (I e II): Está incompleta porque ignora o aspecto IV, que é igualmente importante no direito à liberdade.

- Alternativa B (II e III): Incorreta, pois o ECA não limita a participação política a partir de 18 anos como um aspecto do direito à liberdade para crianças e adolescentes.

- Alternativa C (I e III): Incorrecta porque inclui o item III, que não está relacionado ao direito à liberdade segundo o ECA.

- Alternativa D (I, II e IV): Correta. Engloba todos os aspectos previstos no artigo 16 do ECA para o direito à liberdade.

- Alternativa E (III e IV): Incorreta, pois inclui o item III, que não faz parte do direito à liberdade segundo o ECA.

É importante lembrar que o ECA não vincula a participação política ao direito à liberdade para aqueles com menos de 18 anos. O foco está em garantir direitos que permitam o desenvolvimento e expressão da criança e do adolescente em um ambiente saudável e seguro.

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 Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Fonte: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

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