Pelo Art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito ...

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Q1994140 Legislação de Trânsito
Pelo Art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, caso conste 1 (uma) infração gravíssima, na pontuação, será de:
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GAB B

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

  

       I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:       

       a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

       b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;     

       c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;     

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.  

Atenção ao que diz o parágrafo 5º :

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o  caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c (40 pontos) do inciso I do  caput  deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. 

Então fiquem atentos ao enunciado. Se ele fizer referencia a condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, seu limite será sempre de 40 pontos. INDEPENDENTEMENTE de quantas gravíssimas cometa.

#JADEUCERTO! SIMBORA!!

Foi muito ótimo ter feito esse simulado.

20 PONTOS: 2 OU MAIS INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

30 PONTOS: 1 INFRAÇÃO GRAVÍSSIM

40 PONTOS : NENHUMA INFRAÇÃO GRAVISSIMA ( SO PODE LEVAR LEVE, MEDIA E GRAVE)

BIZU

REGRA GERAL 40 PONTOS.

PARA CADA INFRACAO GRAVISSIMA SUBTRAI 10 PONTOS

UMA INFRACAO GRAVISSIMA 40-10=30 PONTOS

DUAS INFRAÇOES GRAVISSIMAS 40-20=20 PONTOS

 Suspensão por pontos:

- 20 pontos, com 2 OU MAIS gravíssimas

- 30 pontos, com 1 gravíssima

- 40 pontos sem NENHUMA gravíssima

Motorista de atividade remunerada:

- 40 pontos independente da gravidade

- Facultada Reciclagem quando atingir 30 pontos dentro de 12 meses.

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